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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2026 · pág. 86

DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068

colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

• ETAPA DE SELEÇÃO

Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão 04 (quatro) membros, sendo:

03 (três) avaliadores , pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, com detenção de conhecimento cultural, sendo: 02 (dois) avaliadores externos; 01 (um) avaliador representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Farias Brito;

01(Um membro), representante da Secretaria Municipal de Cultura de Farias Brito, que terá função de presidente da Comissão , SEM PODER DE VOTO.

Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou se tal situação ocorre quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural e capacidade técnica dos projetos.

Entende-se por “Análise de mérito cultural" e a “Capacidade Técnica” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção deverão realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, conforme Anexo VIII do Edital.

Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6. Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município, no endereço: www.fariasbrito.ce.gov.br

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aoe-mail: [email protected] que deve ser apresentado por meio do Anexo VII – Formulário de Interposição de Recurso , no prazo 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município: www.fariasbrito.ce.gov.br

• REMANEJAMENTO DE VAGAS

8.1. Caso não sejam preenchidas todas as vagas previstas neste Edital, os recursos remanescentes poderão ser remanejados entre as categorias, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação dos proponentes.

8.2. Caso as vagas da Categoria “B” não sejam totalmente preenchidas, os recursos remanescentes poderão ser destinados à Categoria “C”, respeitada a ordem de classificação.

8.3. Caso, após o remanejamento previsto neste Edital, ainda permaneçam recursos disponíveis em razão da não ocupação das vagas, os valores remanescentes poderão ser destinados a outro edital de fomento cultural da PNAB, observadas as normas aplicáveis ao programa.

8.4. O remanejamento de recursos previsto neste item não implicará alteração do valor máximo destinado a cada projeto, salvo disposição expressa neste Edital.

• ETAPA DE A ILITA

A etapa de habilitação é a fase que o agente cultural selecionado na etapa de seleção irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do apoio financeiro, se contemplado.

O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no período de 28/10 a 30/10, para oe-mail: [email protected] os documentos que serão listados a seguir.

Agente cultural pessoa física :

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