DOMCE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4068
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
| 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. |
|---|
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. |
| 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural |
| sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. |
| 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. |
| 9. TITULARIDADE DE BENS |
| 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do |
| Município de Farias Brito. |
| 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL |
| 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: |
| I - extinto por decurso de prazo; |
| II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; |
| III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou |
| IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: |
| a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; |
| b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; |
| d) cometimento de falhas reiteradas na execução; |
| e) má administração de recursos públicos; |
| f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; |
| g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; |
| h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. |
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. |
| O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. |
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os l lid à ilidd dlid blid l Adii Públi |
| vaores reaconaos rreguarae não sejam evovos no prazo estaeeco pea mnstração ca. |
| 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as |
| partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. |
| 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS |
| 11.1Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração |
| pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à |
| cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. |
| Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura |
| O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no |
| Anexo VI do edital. |
| O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até120 (cento e vinte) dias,a contar do fim da realização do Objeto. 11.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: |
| I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou |
| II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. |
| 12. VIGÊNCIA |
| 121 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes com duração de 07 (sete) meses podendo ser prorrogado por mais 30 |
| . , (trinta) dias |
13. PUBLICAÇÃO |
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado Diário Oficial do Município de Farias Brito e no site oficial por meio do endereço: |
www.fariasbrito.ce.gov.br |
14. FORO |
| 14.1 Fica eleito o Foro do Município de Farias Brito para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. |
LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO].
Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE]
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98