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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 57

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

Comissão:

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM

(Membro)

JOVE NILSON MENDES COSTA

(Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA

(Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA

(Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F2A2EEB8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da

redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) SHEILA SANTIAGO MAGALHAES , Matrícula 60748 , na função de

Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Rural - POLO V , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará

automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 08 de setembro de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A268E70A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional – CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) THAMIRES DE SOUZA AMORIM , Matrícula 61958 , na função de

Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

CUMPRIDO 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts.

2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o

servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 21 de setembro de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA

(Membro)

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