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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 07/10/2026 · pág. 144

DOMPA 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4106

OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIO DE MERENDEIRA, DE 40 HORAS.

VALOR GLOBAL: R$ 16.210,00 VIGÊNCIA: 02/03/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: FB78CE5C

VIGÊNCIA: 12/03/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: 8B63B509

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO EXTRATO Nº 2916/2026 - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO EXTRATO Nº 2901/2026 - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº. 2901/2026/SEMED. CONTRATADO :GENY GOMES DE REZENDE OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIODE MERENDEIRA, DE 40 HORAS.

VALOR GLOBAL: R$ 16.210,00 VIGÊNCIA: 02/03/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: 852394C4

CONTRATO: Nº. 2916/2026/SEMED. CONTRATADO :GUIBISON SILVA NOVAIS OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DE CIENCIAS, DE 100 HORAS. VALOR GLOBAL: R$ 36.289,40 VIGÊNCIA: 09/02/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: 1C391800

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO EXTRATO Nº 3135/2026 - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO EXTRATO Nº 2903/2026 - SEMED

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO: Nº. 2903/2026/SEMED. CONTRATADO :KAUANY CAROLINA VASCONCELOS ROSA OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIO MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE 40 HORAS. VALOR GLOBAL: R$ 15.615,63

CONTRATO: Nº. 3135/2026/SEMED.

CONTRATADO :BEATRIZ DA SILVA MENDONCA OBJETO: CONTRATO TEMPORÁRIO DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, DE 40 HORAS. VALOR GLOBAL: R$ 11.346,90 VIGÊNCIA: 01/06/2026 À 31/12/2026.

Publicado por: Thais Natalia Arraes Moreira Código Identificador: 15DE4757

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 36/2026

A Secretaria Municipal de Transito de Capanema - SEMUTRAN, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos abaixo relacionados, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data limite abaixo determinada, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a este ORGÃO AUTUADOR até a data limite abaixo indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, com todos os documentos solicitados apresentados; com legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários podem ser obtidos no sitio eletrônico https://capanema.pa.gov.br/ e enviados para [email protected] ou retirados e entregues na sede deste órgão municipal de transito, no endereço: Travessa Jurunas, 177, Bairro Tancredo Neves, CEP 68702-133, Capanema/PA. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionados é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.

PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIMENTO TIPO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO
1 DFE2J26 TE00019638 17/09/2026 5479/0 17/11/2026
2 DSR7F83 TE00019959 25/09/2026 5541/3 27/11/2026
3 FHO7B61 TE00019491 13/09/2026 7030/1 13/11/2026
4 FHO7B61 TE00019492 13/09/2026 6599/2 13/11/2026
5 FKB2E01 NIC0001332 25/09/2026 5002/0 27/11/2026
6 FSZ8A54 TE00019954 24/09/2026 5452/2 24/11/2026
7 HFF0I51 TE00019958 24/09/2026 5541/3 24/11/2026
8 JUD4B68 TE00019969 25/09/2026 5525/0 27/11/2026

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