DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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10/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.
EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) –
História/Geografia/Filosofia (1 vaga)
EE Prof. Akió Satoru – Urânia (PEI de 2 Turnos) – História (1 vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) –
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Matemática (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Ciências (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Matemática/Ciências (1 vaga)
EE Cel. Ernesto Schmidt – Suzanápolis – (PEI de 2 turnos) –
Matemática (1 vaga)
EE Profª. Sueli da Silveria Marin Batista – Jales (PEI de 2 turnos) –
Língua Portuguesa (1 vaga)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) –
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) – Libras (1
vaga)
OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
EDITAL Nº 019/2026 - EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIAO Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade
Regional de Ensino de Jales, tornapública a abertura de inscrição para Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na vaga de Chefe de Seção de Tecnologia, a ser preenchida mediante nomeação, nos termos da LC nº 1.395/2023, Decreto nº 68.742/2024, Decreto nº 69.665/2025 e demais normas vigentes. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.
I– DA FUNÇÃO
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1.1– Vaga: - 01 (uma) vaga para a função de Chefe de Seção de
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Tecnologia
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1.2– Jornada: 40 horas semanais
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1.3 – Local de atuação: Unidade Regional de Ensino de Jales e escolas
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jurisdicionadas, distribuídas em 25 Municípios.
1.4 – Remuneração: O servidor nomeado para o exercício da função de confiança perceberá a remuneração do respectivo cargo efetivo, emprego permanente ou função-atividade, acrescida da retribuição correspondente ao valor da respectiva função de confiança (FCESP), ou seja, 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio (R$3.559,20) fixado para o respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável (LC. nº 1395, de 22/12/2023). II– DOS REQUISITOS
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2.1.O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos
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seguintes requisitos:
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2.1.1- Ser maior de dezoito anos;
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2.1.2- Possuir Carteira Nacional de Habilitação; categoria B ou superior.
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2.1.3- Possuir diploma de nível superior completo, preferencialmente
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na área relacionada à função;
2.1.4- Ser servidor efetivo em qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta.
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2.1.5- Possuir experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em
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atividades correlatas às áreas de atuação da função, ou possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata ao campo funcional do órgão ou às atribuições do cargo ou função.
2.1.6- Servidores que pertencem ao Quadro de Apoio Escolar,estão impedidos de se inscreverem para esta vaga, conforme normas estabelecidas. III– DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA 3.1- O Chefe de Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências, conforme disposto no Artigo 139 da Resolução SEDUC n° 108, de 28/07/2025:
I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade;
II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidadesescolares. III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividadeestável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares; V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução; VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrõespara: a) equipamentos de informática e suas funcionalidades; b) serviços de instalação, suporte e manutenção. VIImonitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática ecomunicação, propondo atualizações quando necessário; VIII - planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir aestabilidade e o desempenho das conexões; IX - supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tantodas unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino. IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – A inscrição deverá ser realizada no período de07/10 a 21/10/2026, por meio do preenchimento do formulário disponível no link:https://forms.gle/BycHR8RfkpCS7wHr8
Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; de escolaridade e d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- - sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
4.2 – O candidato deverá anexar ao formulário os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos noitem II, inclusive currículo resumido e documentos comprobatórios de escolaridade e experiência/titulação. V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 – Os candidatos serão convocados para entrevista técnica, em data e horário a ser divulgado no site da Unidade Regional de Jales: https://dejales.educacao.sp.gov.br/ 5.2 – Serão avaliados os seguintes aspectos: Experiência na área; Conhecimentos técnicos específicos; Capacidade de liderança, organização e comunicação; Compatibilidade do perfil profissional com as atribuições do cargo. VI – DO RESULTADO 6.1 - O resultado será publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Jales: https://dejales.educacao.sp.gov.br/ VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – A inscrição implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 7.2 – O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará na desclassificação do candidato. 7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo único - Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP: a) atuar como gestor pedagógico local, planejando acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes; b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP; c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP; d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP; e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
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f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico
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colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA
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g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais,
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avaliações e recursos pedagógicos;
h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. X- Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
EDITAL CGP - EE PROF. ZITA DE GODOY CAMARGOA E.E. Prof. ZITA DE GODOY CAMARGO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada
a) entregar proposta de trabalho nas legislações vigentes;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 53/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
- I - Disposições Iniciais:
Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
Artigo 1º - O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.
● Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; ● Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Artigo 2º - A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será:
a) Exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
I - Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
● Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. XI - ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II - Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º - É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
XII - carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
§2º - O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
XIII - participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; XIV - Proposta de Trabalho
§ 3º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborados de acordo com as legislações vigentes. IV - Entrevista
apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. XV - Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;
III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
b) Anexar Diploma e histórico escolar (de sua formação, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia).
c)Ofício que comprove 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino
IV - Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
| XVI - Das inscr Local: |
ições | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE ESCOLAR |
Muni cípio |
Endereço da unidade escolar |
Telefo ne |
E-mail da unidade escolar |
VAG AS |
| EE PROF. ZITA DE GODOY CAMARGO |
Rio Claro |
AV. M17A, Nº639, JARDIM HIPODROMO |
(19) 3534- 7380 |
e917916a@edu cacao.sp.gov.br |
01 |
| Período: 07/10 Horário: 10h à |
/2026 s 14h |
a 08/10/2026 |
V - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares,
Entrevistas serão agendadas no dia 09/10/2026 VII - Disposições finais
a) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
VIII - Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
EDITAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026Edital
IX - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
Vice-Diretor Escolar
A EE CÉLIO RODRIGUES ALVES nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
I - Disposições Iniciais:
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