Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 07/10/2026 · pág. 10

DOESP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.

EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) –
História/Geografia/Filosofia (1 vaga)
EE Prof. Akió Satoru – Urânia (PEI de 2 Turnos) – História (1 vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) –
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Matemática (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
– Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Ciências (1 vaga)
EE Prof. José Joaquim dos Santos – Três Fronteiras (PEI de 2
turnos) – Matemática/Ciências (1 vaga)
EE Cel. Ernesto Schmidt – Suzanápolis – (PEI de 2 turnos) –
Matemática (1 vaga)
EE Profª. Sueli da Silveria Marin Batista – Jales (PEI de 2 turnos) –
Língua Portuguesa (1 vaga)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) –
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) – Libras (1
vaga)

OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

EDITAL Nº 019/2026 - EDITAL DE ABERTURA DE VAGA PARA A FUNÇÃO DE CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade

Regional de Ensino de Jales, tornapública a abertura de inscrição para Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), na vaga de Chefe de Seção de Tecnologia, a ser preenchida mediante nomeação, nos termos da LC nº 1.395/2023, Decreto nº 68.742/2024, Decreto nº 69.665/2025 e demais normas vigentes. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com os requisitos e critérios estabelecidos neste edital.

I– DA FUNÇÃO

1.4 – Remuneração: O servidor nomeado para o exercício da função de confiança perceberá a remuneração do respectivo cargo efetivo, emprego permanente ou função-atividade, acrescida da retribuição correspondente ao valor da respectiva função de confiança (FCESP), ou seja, 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio (R$3.559,20) fixado para o respectivo cargo em comissão, observada a limitação constitucional remuneratória aplicável (LC. nº 1395, de 22/12/2023). II– DOS REQUISITOS

2.1.4- Ser servidor efetivo em qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive na Administração Pública indireta.

2.1.6- Servidores que pertencem ao Quadro de Apoio Escolar,estão impedidos de se inscreverem para esta vaga, conforme normas estabelecidas. III– DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA 3.1- O Chefe de Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências, conforme disposto no Artigo 139 da Resolução SEDUC n° 108, de 28/07/2025:

I- prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade;

II- garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidadesescolares. III- planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividadeestável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;

IV- articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares; V- receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução; VI- apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrõespara: a) equipamentos de informática e suas funcionalidades; b) serviços de instalação, suporte e manutenção. VIImonitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática ecomunicação, propondo atualizações quando necessário; VIII - planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir aestabilidade e o desempenho das conexões; IX - supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tantodas unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino. IV – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – A inscrição deverá ser realizada no período de07/10 a 21/10/2026, por meio do preenchimento do formulário disponível no link:https://forms.gle/BycHR8RfkpCS7wHr8

Volume 136, nº 192, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 7 de outubro de 2026 c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; de escolaridade e d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- - sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

4.2 – O candidato deverá anexar ao formulário os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos noitem II, inclusive currículo resumido e documentos comprobatórios de escolaridade e experiência/titulação. V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 – Os candidatos serão convocados para entrevista técnica, em data e horário a ser divulgado no site da Unidade Regional de Jales: https://dejales.educacao.sp.gov.br/ 5.2 – Serão avaliados os seguintes aspectos: Experiência na área; Conhecimentos técnicos específicos; Capacidade de liderança, organização e comunicação; Compatibilidade do perfil profissional com as atribuições do cargo. VI – DO RESULTADO 6.1 - O resultado será publicado no site da Unidade Regional de Ensino de Jales: https://dejales.educacao.sp.gov.br/ VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – A inscrição implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 7.2 – O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará na desclassificação do candidato. 7.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino.

Parágrafo único - Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP: a) atuar como gestor pedagógico local, planejando acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes; b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP; c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP; d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP; e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. X- Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

EDITAL CGP - EE PROF. ZITA DE GODOY CAMARGO

A E.E. Prof. ZITA DE GODOY CAMARGO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada

a) entregar proposta de trabalho nas legislações vigentes;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 53/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 Dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

Artigo 1º - O exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, dar-se-á na conformidade do que dispõe a presente resolução.

● Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas; ● Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;

Artigo 2º - A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será:

a) Exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I - Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

● Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. XI - ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II - Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; §1º - É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

XII - carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

§2º - O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

XIII - participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central; XIV - Proposta de Trabalho

§ 3º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborados de acordo com as legislações vigentes. IV - Entrevista

apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. XV - Documentos A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF;

III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

b) Anexar Diploma e histórico escolar (de sua formação, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia).

c)Ofício que comprove 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino

IV - Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

XVI - Das inscr
Local:
ições
UNIDADE
ESCOLAR
Muni
cípio
Endereço da
unidade escolar
Telefo
ne
E-mail da
unidade
escolar
VAG
AS
EE PROF. ZITA DE
GODOY
CAMARGO
Rio
Claro
AV. M17A, Nº639,
JARDIM
HIPODROMO
(19)
3534-
7380
e917916a@edu
cacao.sp.gov.br
01
Período: 07/10
Horário: 10h à
/2026
s 14h
a 08/10/2026

V - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva; VII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares,

Entrevistas serão agendadas no dia 09/10/2026 VII - Disposições finais

a) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

VIII - Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

EDITAL, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Edital

IX - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

Vice-Diretor Escolar

A EE CÉLIO RODRIGUES ALVES nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

I - Disposições Iniciais:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.07.1.37.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).