DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
e. Registro Profissional no Conselho de Classe dentro da validade (exceto para cargos cuja legislação não exija);
f. Título Eleitoral;
g. CTPS;
h. Certidão de Nascimento/Casamento;
i. Reservista, se do sexo masculino;
j. CNH válida, se exigida para o cargo;
k. Cartão PIS/PASEP;
Campo Novo de Rondônia, 06 de Outubro de 2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: Cauã Cardoso Lira
Código Identificador: 5B9C5351
l. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;
m. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
n. Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);
o. Telefone e e-mail para contato;
p. Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.
q. Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;
r. Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;
s. Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); t. Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores de veículos leves e coletivos;
u. Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); v. Certidão negativa de débitos municipais https://certidoes.camponovo.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf e estaduais
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp; w. Certidão negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva-tce/;
x. Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual 1° e 2° grau https://www.tjro.jus.br/certidao-
unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0 e federal https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;
y. Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-
unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0;
z. Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais;
aa. Caso tenha filho(s): CPF, Certidão de Nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de Matrícula Escolar dos acima de 04 anos;
bb. O candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, EAS Urina Tipo 1, TGO, TGP, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Ureia, VDRL, Beta HCG, Parasitológico de Fezes, HIV1/HIV2 Pesquisa de Anticorpos e Raio-X do Tórax PA e Perfil.
Os resultados dos exames médicos e laboratoriais deverão ser apresentados presencialmente pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, primeiramente realizando o agendamento prévio no HPP - Hospital de Pequeno Porte do Município de Campo Novo de Rondônia ou através do e-mail: [email protected]. Sendo considerado(a) Apto(a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo. Em posse do Certificado de Aptidão Física e Mental emitido pela junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, o(a) candidato(a) deverá comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar a entrega dos documentos solicitados.
| Classificaçã | o Candidato | CPF | Cargo/Função | Lotação |
|---|---|---|---|---|
| 11º lugar | THAYS MARIA D SILVA ALVES |
A XXX.871.162- XX |
Médico | HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP |
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 45/CMCJ/2026
EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea"c", Art. 28, alínea "i" do Regimento Interno, na forma legal:
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o Senhor MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE APOIO AOS GABINETES – CDS - 1, da Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO.
Art. 2° - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativo a partir do dia 01 de outubro de 2026.
Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Em Candeias do Jamari - RO, 06 de outubro de 2026.
JUCILENE MARQUES MORAES Presidente
LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente
ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário
MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretário
Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: DE1B6F72
CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 46/CMCJ/2026
EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea"c", Art. 28, alínea "i" do Regimento Interno, na forma legal:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 39