Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 39

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

e. Registro Profissional no Conselho de Classe dentro da validade (exceto para cargos cuja legislação não exija);

f. Título Eleitoral;

g. CTPS;

h. Certidão de Nascimento/Casamento;

i. Reservista, se do sexo masculino;

j. CNH válida, se exigida para o cargo;

k. Cartão PIS/PASEP;

Campo Novo de Rondônia, 06 de Outubro de 2026.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: Cauã Cardoso Lira

Código Identificador: 5B9C5351

l. Comprovante de escolaridade exigido para o cargo e histórico;

m. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

n. Conta Bancária do Banco do Brasil nominal (conta corrente e/ou salário);

o. Telefone e e-mail para contato;

p. Comprovante de Residência em seu nome, podendo ser fatura de luz, água, internet ou telefone (desde que contenha nome completo e endereço) correspondente aos 03 (três) últimos meses, caso não seja em seu nome, apresentar junto à fatura declaração assinada pelo titular do comprovante reconhecida em cartório ou através do GOV.

q. Cartão de Vacina ou documento que comprove atualização de imunizantes para a faixa etária;

r. Declaração de que, firmado o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, c, da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

s. Declaração emitida pelo próprio candidato da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes); t. Certidão nada consta emitida pelo DETRAN de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, para condutores de veículos leves e coletivos;

u. Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); v. Certidão negativa de débitos municipais https://certidoes.camponovo.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf e estaduais

https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativa.jsp; w. Certidão negativa do Tribunal de Contas https://tcero.tc.br/certidao-negativa-e-positiva-tce/;

x. Certidão negativa de antecedentes criminais, estadual 1° e 2° grau https://www.tjro.jus.br/certidao-

unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0 e federal https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/;

y. Certidão negativa de ações civis e criminais Resolução 156/CNJ https://www.tjro.jus.br/certidao-

unificada/certidaoPublicaEmitir?ehCertidaoMilitancia=0;

z. Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, em caso de inscrito para as vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais;

aa. Caso tenha filho(s): CPF, Certidão de Nascimento, Cartão de vacina dos filhos até 03 (três) anos e Comprovante de Matrícula Escolar dos acima de 04 anos;

bb. O candidato (a) deverá realizar os Exames Médicos e Laboratoriais: Hemograma Completo, EAS Urina Tipo 1, TGO, TGP, Glicemia, Colesterol Total, Creatinina, Ureia, VDRL, Beta HCG, Parasitológico de Fezes, HIV1/HIV2 Pesquisa de Anticorpos e Raio-X do Tórax PA e Perfil.

Os resultados dos exames médicos e laboratoriais deverão ser apresentados presencialmente pelo(a) próprio(a) candidato(a) à Junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, primeiramente realizando o agendamento prévio no HPP - Hospital de Pequeno Porte do Município de Campo Novo de Rondônia ou através do e-mail: [email protected]. Sendo considerado(a) Apto(a), será expedido Certificado de Aptidão Física e Mental, certificando a aptidão para o exercício do cargo. Em posse do Certificado de Aptidão Física e Mental emitido pela junta Médica Oficial do Município de Campo Novo de Rondônia, o(a) candidato(a) deverá comparecer a Secretaria Municipal de Saúde para efetuar a entrega dos documentos solicitados.

Classificaçã o Candidato CPF Cargo/Função Lotação
11º lugar THAYS MARIA D
SILVA ALVES
A
XXX.871.162-
XX
Médico HOSPITAL
DE
PEQUENO PORTE - HPP

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 45/CMCJ/2026

EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea"c", Art. 28, alínea "i" do Regimento Interno, na forma legal:

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o Senhor MARCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE APOIO AOS GABINETES – CDS - 1, da Câmara Municipal de Candeias do Jamari – RO.

Art. 2° - Este ATO entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos administrativo a partir do dia 01 de outubro de 2026.

Art. 3° - Ficam revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari - RO, 06 de outubro de 2026.

JUCILENE MARQUES MORAES Presidente

LUCIANA DE SOUZA SARAIVA SALDANHA Vice- Presidente

ROBERTO OLIVEIRA FRANCESCHETTO 1° Secretário

MARCOS ALMEIDA DA HORA 2º Secretário

Publicado por: Nair Cristina Domingos Batista Código Identificador: DE1B6F72

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI ATO Nº 46/CMCJ/2026

EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO, em consonância com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 23, Inciso I, alínea"c", Art. 28, alínea "i" do Regimento Interno, na forma legal:

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 39