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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 176

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.

DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.

especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 17 datado em 02/10/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4333 em 05/10/2026, mediante as seguintes cláusulas:

OBJETO

DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Zeladora - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.

DO PRAZO

DA PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Seringueiras, 05 de outubro de 2026.

______
Contratante
_
________
Contratada
Testemunhas:
1ºAss. ______ _
2ºAss. _______
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Publicado por:
Valéria Cristina Picinin Francisco
Código Identificador:A160861A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E LUANA PERES AUGUSTO.

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E LUANA PERES AUGUSTO.

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado LUANA PERES AUGUSTO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 005..47, RG. nº 1149918 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime

CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.

DA REMUNERAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.

Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:

a) depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal de Seringueiras;

b) recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;

c) expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento da CONTRATADA;

d) abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função da CONTRATADA;

e) pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada.

CLÁUSULA QUINTA : Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;

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