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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 207

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2025 – PUBLICAÇÃO DO 3° TRIMESTRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 120/2025 PROCESSO N.º 1348/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 047/SRP/2025

Aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte cinco, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.736.941/0001-88 , com sede na Avenida Condor, nº. 2588, nesta cidade de Cujubim-Ro, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I , nos termos do art. 6º. Inc XLV à XLIX, Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Decreto Municipal nº. 1286 de 15 de Dezembro de 2022 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 047/SRP/2025 em virtude da deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

Formação de Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição deInsumos Laboratoriais afim de suprir as necessidades e demandas do Laboratório Municipal, e dos Setores que compõe a Secretaria Municipal de Cujubim - RO. quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 047/2025, cujos elementos a integram.

  1. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cujubim - Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir sendo-lhe, facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

TABELA I

LICITANTE: CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA.

C.N.P.J.: 10.541.396/0001-38 - TEL: (69) 3422-2912

ENDEREÇO: AV. TRANSCONTINENTAL, Nº 1470, BAIRRO CASA PRETA, JI PARANÁ – RO. CEP: 76.907-552

Email: [email protected]

NOME DO REPRESENTANTE: ESDRAS JUNIOR JARDIM.

VENCEDORA DOS ITENS DA TABELA I –

ITEM
ATA
DESCRIÇÃO
MARCA UNID QUANT VALOR UNIT ÁRIO
EMPRESA DETENTORA DA A.R.P
01 ADAPTADOR PLÁSTICO, REUTILIZÁVEL, NÃO ESTÉRIL, EM
QUATRO CORES DIFERENTES (ROSA, VERDE, AZUL E AMARELO),
PARA AGULHA DE COLETA DE SANGUE A VÁCUO E TUBOS 13MM
E 16MM, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA JUNTO A BASE DO
ADAPTADOR, DIFERENCIADO PELA COR VERDE. QUANDO
ACIONADO DESCARTA AUTOMATICAMENTE A AGULHA -
EMBALAGEM COM 20 UNIDADES.
CRAL UN 20 R$
45,00
CYN
FARMA
DISTRIBUIDORA
LTDA.
24 PONTEIRA
PLÁSTICA
DESCARTÁVEL
TIPO
GILSON
–
CAPACIDADE 200µL A 1000µL – EMBALAGEM COM 1.000
UNIDADES.
FIRSTLAB PCT 02 R$
20,33
CYN
FARMA
DISTRIBUIDORA
LTDA.
30 TERMÔMETRO ANALÓGICO PARA CONTROLE DE VACINA
INCOTERM –CABO FLEXÍVEL, EM BASE PLÁSTICA, ESCALA
EXTERNA, CAPILAR TRANSPARENTE, CABO DE 700 MM E
ENCHIMENTO A LÍQUIDO VERMELHO INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
- DIMENSÕES: 140X40MM; - ESCALA: -25°C À +30°C; - DIVISÃO:
1°C; - LIMITE DE ERRO: ±2°C; - ENCHIMENTO: LÍQUIDO; - CABO
EXTENSOR: 700MM; - ENCHIMENTO: LÍQUIDO VERMELHO
JP
PROLAB
UN 20 R$
135,00
CYN
FARMA
DISTRIBUIDORA
LTDA.

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.

  1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, podendo se prorrogado por igual período, desde que comprovado que os valores dos preços, permanecem vantajosos, contado da data de sua publicação no Diário Oficial e PNCP, conforme previsto no art. 71, paragrafo 1º, do Decreto Municipal 1.286/2022.

  2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no art. 73, do decreto 1.286/2022.

CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura.

CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

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