DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335
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Os materiais/serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato.
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Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
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A licitante vencedora declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra dos materiais e execução dos serviços, inclusive prestação do serviço de garantia, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
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Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada fornecimento decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão em referência, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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A eventual reprovação dos materiais, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas na lei 14.133/2021.
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O contratado é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA IX – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 155º e 156º, Lei 14.133/2021).
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Cujubim-RO, poderá garantida a previa defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
I- Advertência ;
II- Multa;
III- Impedimento de licitar ou contratar;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Cujubim-RO, pelo prazo máximo de até 03 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.
9.4 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo V e seus incisos da Lei de Licitações – 14.133/2021.
9.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
9.6 - As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cujubim-Ro, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
9.7 - A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Termo.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
- Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou de príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da lei federal 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
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1.1. for liberado;
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1.2. descumprir as condições da ata de registro de preço, sem justificativa aceitável;
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1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado;
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1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal 14.133, de 2021;
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1.5. não aceitar o preço revisado pela administração.
- A ata de registro de preço será cancelada, total ou parcial, pelo órgão gerenciador:
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2.1. pelo decurso do prazo de vigência;
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2.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
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2.3. por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demostrado; e
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2.4. Por razão de interesse público, devidamente justificado.
- No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Paragrafo único . O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA XII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
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As aquisições dos objetos/serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante emissão da nota de empenho a ser emitida pelas Secretarias participante da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO.
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Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.
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Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico Nº 047/2025 , a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 1348/2025 .
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A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 047/2025 , pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
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