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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 07/10/2026 · pág. 240

DOMRO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4335

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 23CA7F73

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº30/2026/SEMUSA-NPCFD

Porto Velho, 05 de outubro de 2026.

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa do processo Nº 005.016507/2026-82 - SOLICITAÇÃO DE DIARIAS, encontra-se, APTA para ser homologada nos termos do Decreto n.° 17.353, de 09 de Julho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.

DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s).

Nome Do Servidor Mat. Cargo/Função Destino
Quant
Valor
Unitário
Valor
Total
Edielson Cavalcante d
Silva
a
35172
Marinheiro /Piloto 03 diárias e ½
diária

R$ 150,00
R$ 525,00
Raimundo
Vieira
d
Cunha
a
107.533
Gerente
da
Divisão
de
Gestão
de
Frota/SEMUSA
Distritos de São Carlos, Comunidade Lago do Cuniã, Distrito de Nazaré, Comunidade de

03 diárias e ½
diária

R$ 200,00
R$ 700,00
Ercir Rodrigues Silva 23.200 Assistente Administrativo / Fiscal do
Contrato
Cavalcante/Terra Caída.

03 diárias e ½
diária

R$ 150,00
R$ 525,00
Manoel
Simplício
d
Souza
e
10080772
Assessor I / Motorista 03 diárias e ½
diária

R$ 75,00
R$ 150,00

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Visto Por:

SIMONE TAVARES DO NASCIMENTO

Gerente Divisão De Demonstrativos e Prestação De Contas Decreto n° 8.784/I/2022

Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 05/10/2026, às 13:56, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 05/10/2026, às 14:39, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1658573 e o código CRC 077F9B41

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7457FA45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – Nº 212/ 2026

A Prefeitura do Município de Porto Velho, cumprindo o disposto na Resolução Nº918/2022/CONTRAN, Artigo 14: ― Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações que trata essa resolução serão realizadas por edital publicado em Diário Oficial". Notifica os proprietários, ou infratores, dos veículos autuados por infração à legislação de trânsito, conforme Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito - CTB) e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Pode ser interposta a Defesa da Autuação , e/ou a apresentação do real condutor , no órgão autuador, SEMTRAN, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, excluindose o dia da publicação e incluindo o do vencimento. O requerimento de defesa deverá ser por escrito e de forma legível contendo no mínimo os seguintes0 dados : Nome, Endereço completo com CEP, Número de telefone, Número do documento de identificação (RG), CPF/CNPJ do requerente; Placa do veículo e Número do auto de infração de trânsito; Exposição dos fatos, Fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; Data e Assinatura do requerente ou de seu representante legal. A defesa deverá ser apresentada com os seguintes documentos: Requerimento da defesa; Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro Documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Comprovante de residência; Procuração, quando for o caso. A defesa não será conhecida quando: For apresentada fora do prazo legal; Não for comprovada a legitimidade; Não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal; Não houver o pedido, ou este for incompatível com a situação fática. É parte legítima, para apresentar defesa: A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo; O condutor devidamente identificado; o embarcador, e o transportador, responsável pela infração; procurador legalmente habilitado por instrumento de procuração, na forma da lei; sob pena do não conhecimento da defesa ou do recurso . O requerente assume a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações prestadas. A SEMTRAN poderá solicitar ao requerente que apresente documentos ou outras provas admitidas em direito, definindo prazo para sua apresentação, caso não seja atendida a solicitação, será a defesa analisada e julgado no estado que se encontra. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para Indicação do condutor infrator, preencher a notificação recebida ou preencher formulário disponível na SEMTRAN, e apresentar documentos, nos termos do Art.5º da resolução Nº916/2022/CONTRAN. A defesa deverá ser protocolada no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado via postal para o seu endereço, respeitado o disposto no artigo 287 do C.T.B. Para mais esclarecimentos, obter formulário padrão para defesa, comparecer à SEMTRAN, Av. Amazonas, 698, entre Rua Brasília e Rua Getúlio Vargas – Bairro Santa Barbara/CEP 76.804-210, Porto Velho-RO. Lista de veículos como determina o Art. 13 §1º, da resolução Nº916/2022/CONTRAN :

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