DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
n) Foto 3X4recente;
CARGO PRETENDIDO
o) Conta no Banco do Brasil, e
p) Demais documentos conforme exigências do cargo.
10. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
10.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
11.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
11.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSP, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
11.5. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Relação de cargos, habilitação, remuneração, carga horária e número de vagas;
Anexo II – Ficha de Inscrição; Anexo III – Critérios de Pontuação para Títulos; Anexo IV – Critérios de Pontuação para Entrevista; Anexo V – Atribuições do cargo; Anexo VI – Formulário de Recurso; Anexo VII - Modelo de Procuração para Inscrição; Anexo VIII– Modelo de Procuração para Títulos; Anexo IX – Formulário de Impugnação.
Catas Altas, 02 de outubro de 2026.
JAQUELINE CECÍLIA DIAS Comissão de Processo Seletivo
EVLEN SILVA GOMES Comissão de Processo Seletivo
GRACIELE CRISTIANE SANTOS Comissão de Processo Seletivo
ALDA APARECIDA BATISTA OLIVEIRA Secretária M. de Educação
SAULO MORAIS DE CASTRO Prefeito
COZINHEIRO
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o edital de PSP Nº 16/2026 e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _ de _______ de 2026.
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PSP Nº 16/2026 CARGO: ( ) COZINHEIRO Nome do Candidato: Assinatura da Comissão:
Obs.: Apresentação de títulos no dia 27/10/2026 , no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro, Catas Altas/MG.
Entrevista no dia 27/10/2026. Conferir horário e local no site https://portaltransparencia.catasaltas.mg.gov.br/ a partir do dia 22/10/26.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS
| COZINHEIRO | Pontuação | ||
|---|---|---|---|
| Título | Pontuação | Máxima do Item |
Comprovante |
| Experiência como Cozinheiro(a) no serviço público e privado. |
03 pontos por ano completo de experiência |
30 pontos | Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou contrato ou certidão (experiência no serviço público). |
| Ensino Fundamental Completo |
5 pontos | 5 pontos | Certificado de conclusão, Histórico Escolar ou Declaração. |
| Ensino Médio Completo |
10 pontos | 10 pontos | Certificado de conclusão, Histórico Escolar ou Declaração. |
| Cursos na área, realizados após 2020. (carga horária mínima de 10 horas) |
1 por certificado |
5 pontos | Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso. |
*** A pontuação referente à escolaridade será contabilizada apenas uma vez, considerando o nível de escolaridade mais elevado apresentado. Serão atribuídos 10 pontos para o Certificado de Conclusão, Histórico Escolar ou Declaração de Ensino Médio Completo, e 5 pontos para o Certificado de Conclusão, Histórico Escolar ou Declaração de Ensino Fundamental. Caso o candidato apresente comprovação de ambos os níveis, será considerada apenas a pontuação referente ao nível mais alto.**
ANEXO IV
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ENTREVISTA
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E NÚMERO DE VAGAS
| Cargos | Vagas | Carga Horária Semanal |
Vencimentos | Qualificação |
|---|---|---|---|---|
| COZINHEIRO | CR | 35 | R$ 1.621,00 (vencimento base) + R$ 623,39 (cartão- alimentação) |
Nível Elementar de Escolaridade |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO (PSP Nº 16/2026)
Candidato: __ Data de nascimento: __ / _ / _ Tel:_____ Endereço:_, n°__ Bairro:_ Cidade:_ / UF: ___
| Critérios de Avaliação da Entrevista | Pontos |
|---|---|
| Conhecimento do trabalho | 4 |
| Habilidadeprofissional | 3 |
| Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas | 3 |
| Total | 10 |
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
COZINHEIRO:
-
preparar a alimentação dos servidores e pacientes da policlínica; observar a orientação do Nutricionista ou do Médico, quanto ao cardápio;
-
manter absoluto higiene nas instalações da cozinha;
-
varrer e lavar azulejos e vasilhame;
-
zelar pela conservação e limpeza do material da cozinha;
-
desempenhar tarefas afins.
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