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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 16

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

ANULAÇÃO

Decreto Nº 4510/2026

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: A7DC1382

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4504 / 26 = CRED. SUPL. FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE + FUNDO ASSIST. SOCIAL

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 116.619,01 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e dezenove reais e um centavo), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FMCA
021702.0824300371.030 44905200 1 150000000000 R$ 1.000,00
021702.0824300372.059 33903000 11 150000000000 R$ 293,04
021702.0824300372.059 33903200 12 150000000000 R$ 171,92
021702.0824300372.057 33903400 17 150000000000 R$ 1.000,00
021702.0824300372.057 33903400 17 150000000000 R$ 293,04
021702.0824300372.057 33903400 17 150000000000 R$ 171,92
FMAS
021701.0812200312.048 33903200 11 150000000000 R$ 727,50
021701.0812200312.048 33903600 14 150000000000 R$ 163,30
021701.0824500332.055 33503900 57 150000000000 R$ 19.900,75
021701.0812200312.048 31901101 4 150000000000 R$ 70.000,00
021701.0824500332.055 33503900 57 150000000000 R$ 6.362,50
021701.0824500322.054 33903600 50 166000000000 R$ 18.000,00
021701.0812200312.048 33903400 13 150000000000 R$ 727,50
021701.0812200312.048 33903400 13 150000000000 R$ 163,30
021701.0812200312.048 33903400 13 150000000000 R$ 19.900,75
021701.0824400322.053 33903200 34 150000000000 R$ 70.000,00
021701.0824400322.053 33903200 34 150000000000 R$ 6.362,50
021701.0824500332.055 33903600 88 166000000002 R$ 18.000,00
TOTAL R$ 116.619,01 R$ 116.619,01
Decreto Nº 4504/2026 ANULAÇÃO

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: B04320B4

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 4506 / 26 = CRED SUPL GERAL DO MUNICÍPIO

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.775.840,41 (Hum milhão, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, do Fundo Municipal de Habitação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Meio Ambiente, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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