DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221
ANULAÇÃO
Decreto Nº 4510/2026
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: A7DC1382
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4504 / 26 = CRED. SUPL. FUNDO CRIANÇA E ADOLESCENTE + FUNDO ASSIST. SOCIAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 116.619,01 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e dezenove reais e um centavo), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.
ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA
Prefeito
| ANEXO I |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| CÓDIGOS | VALORES |
||||
| PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESAS | FICHA | FONTE | SUPLEMENTAÇÃO | ANULAÇÃO |
| FMCA | |||||
| 021702.0824300371.030 | 44905200 | 1 | 150000000000 | R$ 1.000,00 | |
| 021702.0824300372.059 | 33903000 | 11 | 150000000000 | R$ 293,04 | |
| 021702.0824300372.059 | 33903200 | 12 | 150000000000 | R$ 171,92 | |
| 021702.0824300372.057 | 33903400 | 17 | 150000000000 | R$ 1.000,00 | |
| 021702.0824300372.057 | 33903400 | 17 | 150000000000 | R$ 293,04 | |
| 021702.0824300372.057 | 33903400 | 17 | 150000000000 | R$ 171,92 | |
| FMAS | |||||
| 021701.0812200312.048 | 33903200 | 11 | 150000000000 | R$ 727,50 | |
| 021701.0812200312.048 | 33903600 | 14 | 150000000000 | R$ 163,30 | |
| 021701.0824500332.055 | 33503900 | 57 | 150000000000 | R$ 19.900,75 | |
| 021701.0812200312.048 | 31901101 | 4 | 150000000000 | R$ 70.000,00 | |
| 021701.0824500332.055 | 33503900 | 57 | 150000000000 | R$ 6.362,50 | |
| 021701.0824500322.054 | 33903600 | 50 | 166000000000 | R$ 18.000,00 | |
| 021701.0812200312.048 | 33903400 | 13 | 150000000000 | R$ 727,50 | |
| 021701.0812200312.048 | 33903400 | 13 | 150000000000 | R$ 163,30 | |
| 021701.0812200312.048 | 33903400 | 13 | 150000000000 | R$ 19.900,75 | |
| 021701.0824400322.053 | 33903200 | 34 | 150000000000 | R$ 70.000,00 | |
| 021701.0824400322.053 | 33903200 | 34 | 150000000000 | R$ 6.362,50 | |
| 021701.0824500332.055 | 33903600 | 88 | 166000000002 | R$ 18.000,00 | |
| TOTAL | R$ 116.619,01 | R$ 116.619,01 | |||
| Decreto Nº 4504/2026 | ANULAÇÃO |
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: B04320B4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4506 / 26 = CRED SUPL GERAL DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.775.840,41 (Hum milhão, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Meio Ambiente e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, do Fundo Municipal de Habitação, do Fundo Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Meio Ambiente, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso III do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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