DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
REVOGAR a Portaria n.º 2103 de 20 de maio de 2021 que concedeu Gratificação pela função de Motorista no Transporte na Área da Saúde, o servidor Sr. Ivalino Silveira Alves, matricula 8042, à partir do dia 30 de setembro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63 anos de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 97EFEF2D
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3259 DESIGNA O SERVIDOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAS DEMANDAS DO SETOR RODOVIÁRIO DO DISTRITO DE DR. ANTÔNIO PARANHOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D ´OESTE, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Portaria n.º 3259/2026
Designa o Servidor para exercer a função de Supervisão, Acompanhamento e Organização das demandas do Setor Rodoviário do Distrito de Dr. Antônio Paranhos, do Município de São Jorge D ´Oeste, dá outras providencias.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D´Oeste , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70 da Lei 776 de 31 de janeiro de 2017, Lei 825/2017 e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o Servidor Sr. IVALINO SILVEIRA ALVES , Matrícula 8042, portador do RG n. º 5.585.576-5/PR. e CPF n. 645.905.009-06 , para exercer a função de Supervisão, Acompanhamento e Organização das demandas do Setor Rodoviário do Distrito de Dr. Antônio Paranhos, Município de São Jorge D ´Oeste, vinculado à Secretaria de Obras, Infra Estrutura Rural e Serviços Urbanos.
Portaria n.º 3260/2026
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D‘Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 857 de 12 de setembro de 2018 e Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais.
| Nome do Servidor | RG | Período | Cargo | CH |
|---|---|---|---|---|
| Vilma Quadros Spetit | 10.313.844-2/PR | 01/10/2026 a 18/12/2026 | Professora | 20 |
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 23, da Lei nº 857/2018.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 54BDF021
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3261 ATRIBUI CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
Portaria n.º 3261/2026
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D‘Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 857 de 12 de setembro de 2018 e Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Compete ao Servidor designado:
R E S O L V E:
I - supervisionar e acompanhar as demandas relacionadas ao setor sob sua responsabilidade;
II - organizar, distribuir e acompanhar o andamento das demandas e atividades do setor;
Art. 3º Pelo exercício da função, Fica atribuída gratificação de Símbolo FG-1, ao Servidor mencionado no Artigo 70, anexo 2, desta Lei.776/2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de outubro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 4627394D
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3260 ATRIBUI CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais.
| Nome do Servidor | RG | Período | Cargo | CH |
|---|---|---|---|---|
| Clarice Spagnol Tedesco |
o 5.519.150-6/PR |
01/10/2026 a 18/12/2026 | Professora | 20 |
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 23, da Lei nº 857/2018.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 42EB912F
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3262 ATRIBUI CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
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