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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 148

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: 431B0942

GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº. 215/2026.

DECRETO Nº. 215/2026.

Convoca a 3ª Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.

O prefeito do município de Inácio Martins, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura (PNC), art. 1º, inciso XII,

DECRETA:

Art. 1º – Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Inácio Martins, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2026, às Treze horas e trinta minutos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Inácio Martins.

Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Cultura tem por objetivos: I – Incentivar à participação popular na preservação e disseminação cultural com estratégias entre governo, artistas e comunidades, para fortalecer as diversas formas de cultura.

II – Discutir a cultura do município nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica;

III – Realizar eleição da sociedade civil e a escolha dos representantes governamentais do Conselho Municipal de Cultura;

Art. 3º – A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Inácio Martins, terá como tema geral: "Fortalecimento da Cultura Local’’ ;

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Inácio Martins expedirá as normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Inácio Martins autorizada a:

I – Aprovar e promover a publicação do Regulamento da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Inácio Martins; II – Dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto;

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Martins, 06 de outubro de 2025.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: CA02FB55

GOVERNO MUNICIPAL TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO Nº 003 - RENOVAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE DE VALOR PELO ÍNDICE IPCA-E AO CONTRATO Nº 085/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2023.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oficineiro(a) de Jiu-Jitsu, destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. Contratante: Município de Inácio Martins/PR - CNPJ da Contratante n° 76.178.029/0001-20. Contratada: ATECH BRASIL SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - CNPJ da Contratada n° 29.930.582/0001-97. Objeto do Termo: Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência por mais 12 (doze) meses, com prazo de execução até à data de 30/09/2027 e prazo de vigência até à data de 30/10/2027, e Reajuste de Valor pelo índice do IPCA-E de 4,09%, valor total do aditivo R$ 61.481,25 (Sessenta e um

mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme solicitação da Contratada, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, Parecer Jurídico, nos termos do Art. 57, Inc. II e 40, Inc. XI da Lei Federal n° 8.666/93. Assinatura: 25/09/2026.

TERMO ADITIVO Nº 003 - RENOVAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE DE VALOR PELO ÍNDICE IPCA-E AO CONTRATO Nº 086/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 073/2023.

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho para elaboração, atualização, acompanhamento e coordenação dos serviços de: programa de gerenciamento de riscos (PGR), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), laudo técnico de insalubridade e periculosidade (LTIP), consultas médicas ocupacionais e gestão de saúde e segurança do trabalho (SST) para o E-SOCIAL, destinados a esta municipalidade. Contratante: Município de Inácio Martins/PR - CNPJ da Contratante n° 76.178.029/0001-20. Contratada: SAUDAX MEDICINA LTDA ME - CNPJ da Contratada n° 08.741.163/000137. Objeto do Termo: Prorrogação dos Prazos de Execução e Vigência por mais 12 (doze) meses, com prazo de execução até à data de 02/10/2027 e prazo de vigência até à data de 02/11/2027, e Reajuste de Valor pelo índice do IPCA-E de 4,09%, valor total do aditivo R$ 54.087,97 (Cinquenta e quatro mil, oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme solicitação da Contratada, da Secretaria Municipal de Administração, e do Parecer Jurídico, nos termos do Art. 57, Inc. II e 40, Inc. XI da Lei Federal n° 8.666/93. Assinatura: 25/09/2026.

Publicado por: Eloyse Goncalves Código Identificador: A70D6D11

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA N° 094/2026

SÚMULA: REVOGA O ATO DA MESA Nº 088/2026, DE 06/10/2026, QUE AUTORIZOU O VEREADOR JULIO CEZAR CADORIN, A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JULIO CEZAR CADORIN, PROTOCOLADO NA DIRETORIA GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM DATA DE 02 DE OUTUBRO DE 2026, e

CONSIDERANDO A PUBLICAÇÃO DO ATO DA MESA Nº 088/2026, DE 05/10/2026, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ, EDIÇÃO Nº 3461, PÁGINA 166, ANO XV, EM DATA DE 06 DE OUTUBRO DE 2026, QUE AUTORIZA O VEREADOR JULIO CEZAR CADORIN, A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ;

R E S O L V E:

Revogar o Ato da Mesa nº 088/2026, de 06/10/2026, que autoriza o Vereador JULIO CEZAR CADORIN, brasileiro, casado, arquiteto, Vereador deste Legislativo Municipal, Matrícula 46, residente e domiciliado, nesta Cidade e Comarca de Iporã, a viajar à Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 06, 07, 08 e 09 de outubro de 2026, para tratar de assuntos institucionais especificamente relacionados a agendas oficiais junto à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e às Secretarias de Estado, voltadas à articulação, acompanhamento e encaminhamento de demandas de interesse do Município de Iporã, no exercício regular do mandato parlamentar.

www.diariomunicipal.com.br/amp 148