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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 219

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 128.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 10 - SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA Unidade - 10006 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
Funcional - 10.122.1001.2702000 - MANUTENCAO DA ADMINISTRACAO EM
SAUDE Despesa - 536 - 319094 - 02000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
78.000,00
Órgão - 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Unidade - 03003 - DIVISAO
DE RECURSOS HUMANOS
Funcional - 04.122.0302.2030000 - MANUTENCAO DA DIVISAO DE RECUROS
HUMANOS Despesa - 537 - 319094 - 02000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS
50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 128.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02000 - RECURSOS ORDINARIOS LIVRES

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 6 de outubro de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: 42EB8D03

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 332-2026

Funcional - 08.244.1201.2081000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa - 180 - 339040 - 00000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 30.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES => 30.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 6 de outubro de 2026

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: 3A65454A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 339-2026

DECRETO N.º 339/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 18.500,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 04 - SECRETARIA DE FAZENDA

Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

DECRETO N.º 332/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Funcional - 04.123.0401.2414000 - Devoluções de Recursos Estaduais

Despesa - 538 - 333293 - 00982 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 18.500,00 TOTALDASSUPLEMENTAÇÕES=> 18.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: Receitas:

172951011800000000 - 445 - Serviço de acolhimento para Pessoa Idosa e PDC - Delib. 69/22(E)

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 6 de outubro de 2026

Suplementação(ões)

Órgão - 12 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade - 12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.1201.2081000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

Despesa - 178 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00 TOTALDASSUPLEMENTAÇÕES=> 30.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução(ões)

Órgão - 12 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade - 12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

ISMAEL BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Elizete Zanetti Monteschio Código Identificador: D7760A67

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU PORTARIA Nº569/2026

de 1 de outubro de 2026

O Senhor ISMAEL BATISTA, Prefeito Municipal da cidade de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu cargo;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 219