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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 361

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

2. Fundamentação Legal

A presente decisão fundamenta-se expressamente no Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que preconiza o dever da autoridade superior de determinar a anulação do procedimento licitatório, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que for constatada a existência de ilegalidade insanável que macule o desenvolvimento regular do certame.

Ressalta-se ainda a plena consonância com o poder-dever de autotutela atribuído à Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado da Súmula nº 473 , segundo o qual ―a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial‖.

DETERMINA a remessa dos autos à equipe de planejamento e apoio técnico para a escorreita readequação dos termos do edital e seus anexos, pacificando o critério de julgamento por lote de forma coerente e justificada, com posterior reabertura de novo certame nos prazos estipulados pela legislação de regência. Santo Antônio do Sudoeste — PR, 23 de setembro de 2026.

JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR

Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: D49E8DB5

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2026

3. Da Motivação e Circunstâncias de Fato

Da análise minuciosa e da revisão formal do ato convocatório e de seus anexos técnicos, constatou-se a presença de vício material insanável consubstanciado em evidente contradição entre as cláusulas definidoras da sistemática de disputa e julgamento das propostas comerciais.

No preâmbulo e no corpo principal do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2026 , fixou-se formalmente como critério de julgamento o Menor Preço Por Item . Não obstante, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar e, especificamente, a planilha orçamentária do Anexo III (Modelo de Proposta Comercial) estruturam e exigem a cotação e o fornecimento integral dos 21 (vinte e um) itens sob a forma unitária e indivisível de LOTE 001 .

Tal discrepância não traduz mero erro formal passível de simples errata sem alteração substancial, haja vista que afeta diretamente a formulação das propostas pelos licitantes e o alcance dos objetivos técnicos da contratação. O agrupamento dos suprimentos em lote único figura como premissa técnica e operacional indispensável para este Município, justificada pelas seguintes razões fáticas:

Compatibilidade Técnica e Integridade dos Insumos: O objeto destina-se a equipamento de alta precisão volumétrica (Xerox Color C70 Pro), exigindo a entrega de suprimentos originais e integrados, cuja interoperabilidade funcional garante o correto ciclo de vida dos módulos de imagem, cilindros, reveladores e cartuchos de toner.

Mitigação do Fracionamento de Responsabilidade e Garantia Contratual: A dispersão do fornecimento entre múltiplos licitantes por item isolado acarretaria graves embaraços na fiscalização e na exigência de garantia contra vícios de fabricação e quebras operacionais, inviabilizando a imputação objetiva de nexo causal caso o uso concomitante de itens de diferentes procedências resulte em danos mecânicos ao maquinário público.

Economia de Escala e Eficiência Operacional: O fornecimento globalizado sob lote único viabiliza condições logísticas adequadas e atendimento centralizado pelo mesmo parceiro contratual, preservando a padronização e o princípio da continuidade do serviço público essencial desempenhado pela Secretaria demandante.

A manutenção de convocação pública com disposições frontalmente colidentes vulnera de forma substancial os princípios estruturantes da licitação pública insculpidos no Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 , em particular a transparência pública, o julgamento objetivo, a vinculação ao instrumento convocatório, a segurança jurídica e a busca pela seleção da proposta mais vantajosa para o erário.

4. Da Decisão Administrativa

Diante dos fatos expostos e da imperiosa necessidade de saneamento das diretrizes editalícias para prevenir questionamentos judiciais ou prejuízos de ordem técnica ao Município, o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, no exercício de suas atribuições legais: DETERMINA A ANULAÇÃO TOTAL do procedimento licitatório autuado sob o Pregão Eletrônico nº 030/2026 (Processo Administrativo nº 778/2026), com espeque no Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 .

DETERMINA ao Setor de Licitações e Contratos que adote as providências administrativas imediatas para a devida divulgação e publicidade do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, bem como nos mesmos canais em que foi dada ciência do edital original.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2026

OBJETO: Chamamento Público para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, nas escolas municipais, centros municipais de educação infantil e escola de ensino especial.

Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:

Vencedores
Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Quantidade Preço
DANIEL PRA
DOS SANTOS
1 45 MELANCIA – fresca, com grau de
maturação adequado ao consumo, com
aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte, de colheita recente.
2.000,00 3,09
DANIEL PRA
DOS SANTOS
1 51 PEPINO - de primeira qualidade, compacto
e firme apresentando grau ideal no
desenvolvimento do tamanho, livre de
qualquer sinal de deterioração.
1.000,00 10,31
DANIEL PRA
DOS SANTOS
1 58 TOMATE - tipo especial, oblongo ou
redondo com diâmetro mínimo de 6 cm em
embalagens de 2 a 3 kg, com grau de
maturação tal que lhes permita suportar
transporte, manipulação e conservação
adequada
para
consumo
mediato
e
imediato, apresentando cor, tamanho e
conformação
uniformes.
livre
de
machucaduras, bolores, sujidades ou outros
defeitos que possam alterar sua aparência e
qualidade.
2.000,00 10,22

Homologo a presente licitação, Santo Antônio do Sudoeste, em 05/10/2026.

RICARDO ANTONIO ORTINA

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 370B2891

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 098/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 098/2026

OBJETO: Contratação de Banda para apresentação Musical 2 shows na Abertura de natal, e Desfile de Natal o qual faz parte da programação do Santo Natal 2026.

Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:

Vencedores
Fornecedor Lote Item Produto/Serviço Quantidade Preço
ASSOCIACAO
DOS
MUSICOS
PROFISSIONAIS
DE POMERODE -
AMUSPE
1 1 CONTRATAÇÃO DE SHOW
WILSEU PAUSE E MARI
PAUSE com banda para o Show
de Abertura do Santo Natal E
Desfile de Natal , com equipe
capacitada de músicos; estrutura
completa de som e luz; equipe
técnica . Com duração de 4
1,00 63.800,00

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