DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
2. Fundamentação Legal
A presente decisão fundamenta-se expressamente no Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que preconiza o dever da autoridade superior de determinar a anulação do procedimento licitatório, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que for constatada a existência de ilegalidade insanável que macule o desenvolvimento regular do certame.
Ressalta-se ainda a plena consonância com o poder-dever de autotutela atribuído à Administração Pública, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado da Súmula nº 473 , segundo o qual ―a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial‖.
DETERMINA a remessa dos autos à equipe de planejamento e apoio técnico para a escorreita readequação dos termos do edital e seus anexos, pacificando o critério de julgamento por lote de forma coerente e justificada, com posterior reabertura de novo certame nos prazos estipulados pela legislação de regência. Santo Antônio do Sudoeste — PR, 23 de setembro de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — PR
Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: D49E8DB5
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2026
3. Da Motivação e Circunstâncias de Fato
Da análise minuciosa e da revisão formal do ato convocatório e de seus anexos técnicos, constatou-se a presença de vício material insanável consubstanciado em evidente contradição entre as cláusulas definidoras da sistemática de disputa e julgamento das propostas comerciais.
No preâmbulo e no corpo principal do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2026 , fixou-se formalmente como critério de julgamento o Menor Preço Por Item . Não obstante, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar e, especificamente, a planilha orçamentária do Anexo III (Modelo de Proposta Comercial) estruturam e exigem a cotação e o fornecimento integral dos 21 (vinte e um) itens sob a forma unitária e indivisível de LOTE 001 .
Tal discrepância não traduz mero erro formal passível de simples errata sem alteração substancial, haja vista que afeta diretamente a formulação das propostas pelos licitantes e o alcance dos objetivos técnicos da contratação. O agrupamento dos suprimentos em lote único figura como premissa técnica e operacional indispensável para este Município, justificada pelas seguintes razões fáticas:
Compatibilidade Técnica e Integridade dos Insumos: O objeto destina-se a equipamento de alta precisão volumétrica (Xerox Color C70 Pro), exigindo a entrega de suprimentos originais e integrados, cuja interoperabilidade funcional garante o correto ciclo de vida dos módulos de imagem, cilindros, reveladores e cartuchos de toner.
Mitigação do Fracionamento de Responsabilidade e Garantia Contratual: A dispersão do fornecimento entre múltiplos licitantes por item isolado acarretaria graves embaraços na fiscalização e na exigência de garantia contra vícios de fabricação e quebras operacionais, inviabilizando a imputação objetiva de nexo causal caso o uso concomitante de itens de diferentes procedências resulte em danos mecânicos ao maquinário público.
Economia de Escala e Eficiência Operacional: O fornecimento globalizado sob lote único viabiliza condições logísticas adequadas e atendimento centralizado pelo mesmo parceiro contratual, preservando a padronização e o princípio da continuidade do serviço público essencial desempenhado pela Secretaria demandante.
A manutenção de convocação pública com disposições frontalmente colidentes vulnera de forma substancial os princípios estruturantes da licitação pública insculpidos no Artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 , em particular a transparência pública, o julgamento objetivo, a vinculação ao instrumento convocatório, a segurança jurídica e a busca pela seleção da proposta mais vantajosa para o erário.
4. Da Decisão Administrativa
Diante dos fatos expostos e da imperiosa necessidade de saneamento das diretrizes editalícias para prevenir questionamentos judiciais ou prejuízos de ordem técnica ao Município, o Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, no exercício de suas atribuições legais: DETERMINA A ANULAÇÃO TOTAL do procedimento licitatório autuado sob o Pregão Eletrônico nº 030/2026 (Processo Administrativo nº 778/2026), com espeque no Artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
DETERMINA ao Setor de Licitações e Contratos que adote as providências administrativas imediatas para a devida divulgação e publicidade do presente ato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, bem como nos mesmos canais em que foi dada ciência do edital original.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 08/2026
OBJETO: Chamamento Público para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, nas escolas municipais, centros municipais de educação infantil e escola de ensino especial.
Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:
| Vencedores |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Fornecedor | Lote | Item | Produto/Serviço | Quantidade | Preço |
| DANIEL PRA DOS SANTOS |
1 | 45 | MELANCIA – fresca, com grau de maturação adequado ao consumo, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente. |
2.000,00 | 3,09 |
| DANIEL PRA DOS SANTOS |
1 | 51 | PEPINO - de primeira qualidade, compacto e firme apresentando grau ideal no desenvolvimento do tamanho, livre de qualquer sinal de deterioração. |
1.000,00 | 10,31 |
| DANIEL PRA DOS SANTOS |
1 | 58 | TOMATE - tipo especial, oblongo ou redondo com diâmetro mínimo de 6 cm em embalagens de 2 a 3 kg, com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação adequada para consumo mediato e imediato, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes. livre de machucaduras, bolores, sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. |
2.000,00 | 10,22 |
Homologo a presente licitação, Santo Antônio do Sudoeste, em 05/10/2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 370B2891
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 098/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 098/2026
OBJETO: Contratação de Banda para apresentação Musical 2 shows na Abertura de natal, e Desfile de Natal o qual faz parte da programação do Santo Natal 2026.
Em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo I da Lei Federal nº 14.133/21, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe apresentando o vencedor pelo critério menor preço por item:
| Vencedores |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Fornecedor | Lote | Item | Produto/Serviço | Quantidade | Preço |
| ASSOCIACAO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE |
1 | 1 | CONTRATAÇÃO DE SHOW WILSEU PAUSE E MARI PAUSE com banda para o Show de Abertura do Santo Natal E Desfile de Natal , com equipe capacitada de músicos; estrutura completa de som e luz; equipe técnica . Com duração de 4 |
1,00 | 63.800,00 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 361