DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
retirada do edital poderá ser feita nos sítios eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e www.saojeronimodaserra.pr.gov.br, a partir do dia 07 de outubro de 2026 as 08:00 hrs até 13 de outubro de 2026 às 08:30. AS PROPOSTA DEVERÃO SER ANEXADAS EXCLUSIVAMENTE NO PORTAL COMPRAS.GOV.BR.
II – A qualquer tempo, unilateralmente, pela Administração Municipal, por interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao contratado qualquer direito;
III – Pela inobservância de quaisquer de suas clausulas e condições, ou por incursão nos motivos do Art. 482 da CLT;
IV - Por iniciativa do Contratado;
V – Pela extinção da causa transitória que lhe deu origem;
São Jerônimo da Serra, 06 de outubro de 2026.
ALICIANY MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA Agente de Contratação
Publicado por: Aliciany Maria de Oliveira Correa Código Identificador: CEEAC563
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETEMINADO 006/2026 - CAMILA A. BARBOSA
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO – Nº 006/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS – EDITAL Nº. 004/2026 DE 24/04/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.290.683/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, com sede na Praça Coronel Deolindo s/nº, centro, na cidade de São Jerônimo da Serra, CEP: 86.270-097, tel. (43) 3772-2762.
CONTRATADA: _ CAMILA AVELAR BARBOSA _, Brasileira (a), Estado Civil: SOLTEIRA_, portadora da Cédula de Identidade CI/RG e/ou CIN/CPF nº _066.728.389-70, residente e domiciliada á Rua das Orquídeas, 192 – bairro Alto das Palmeiras_ na cidade de NOVA SANTA BARBARA__, Estado do PARANA, CEP: 86250-000 _, e-mail: [email protected], Tel.: (43) _9 9153-0027___.
Por este instrumento de CONTRATO DE TRABALHO POR
TEMPO DETERMINADO , nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS sob nº 004/_2026, as partes concordam com as clausulas a seguir, nos termos da Lei Municipal nº 423/2026 de 25/02/2026, nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Edital nº 004/2026. CLAUSULA SEGUNDA - O Objeto do presente contrato de trabalho por prazo temporário é a prestação de serviços de mão de obra de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS, para atendimento das necessidades de excepcional interesse público.
CLAUSULA TERCEIRA – Pelo presente instrumento e suas características precárias, por prazo determinado, ou seja, transitórias, não haverá em hipótese alguma vinculo empregatício, sendo considerado Empregado Público.
CLAUSULA QUARTA – O prazo de vigência deste contrato iniciase a partir da data da assinatura do presente contrato até o encerramento do período estabelecido no ato da contratualização, ou seja, tem vigência de ( 07/ 10_/2026- até _06/10/2027), bem como, poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo estabelecido, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
CLAUSULA QUINTA – O (a) Contratado (a) terá sua jornada de trabalho de 20/h (vinte horas) semanais, e sua lotação será precedida por determinação da Secretaria onde o servidor estará lotado.
CLAUSULA SEXTA – O (a) Contratado (a) receberá, mensalmente a título de remuneração pelos serviços prestados, descontados os encargos legais, a importância de R$ 1.905,15 (hum mil, novecentos e cinco reais e quinze centavos).
CLAUSULA SÉTIMA – O (a) Contratado (a) compromete-se a executar os serviços para o qual foi convocado e/ou contratado cumprindo rigorosamente de acordo com o estabelecido nas ordens emanadas pelo Superior Hierárquico.
CLAUSULA OITAVA – O presente instrumento terá sua extinção através de:
I – Pelo encerramento do prazo contratual, liberando-se os direitos dele inerentes;
VI – Pela superveniência de fatos, adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem o contrato inexequível;
CLAUSULA NONA – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, através de orçamento vigente.
CLAUSULA DÉCIMA - As partes elegem o Foro da Comarca de Cornélio Procópio/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do regime de trabalho, e demais cláusulas contratuais no Foro da comarca de São Jerônimo da Serra - PR.
E por estarem assim, juntas e avençadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para fins de publicação e direito.
São Jerônimo da Serra, aos 06, de _outubro_ de _2026.
____ ____ CONTRATADO VENICIUS DJALMA ROSA PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE
Publicado por: Wilson Monaris Código Identificador: F7FE6E7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 04/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 MÉDICO - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA / ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ENSALAMENTO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026, instituída pela Portaria Municipal nº 205/2026, de 05 de agosto de 2026, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2026 e ao Edital nº 03/2026 - Homologação Definitiva das Inscrições, TORNA PÚBLICOS o local de realização da Prova Objetiva, o horário de acesso e o ensalamento dos candidatos com inscrição homologada.
1. DA DATA, LOCAL E HORÁRIOS DA PROVA
| Informação | Definição |
|---|---|
| Data da Prova Objetiva | 17 de outubro de 2026 |
| Local | Escola Vera Lúcia Lemos Costa |
| Endereço | Avenida Prefeito Raul Proença, nº 782, São Jerônimo da Serra - PR |
| Acesso dos candidatos | Entrada EXCLUSIVAMENTE pelo portão lateral localizado na Rua Simeão Dias, em frente ao Hospital Municipal |
| Abertura dosportões | 07h30 |
| Fechamento dosportões | 07h55 |
| Início daprova | 08h00 |
| Término daprova | 12h00 |
| Duração | 4 (quatro) horas |
2. DO ENSALAMENTO
1.1. Os portões serão fechados rigorosamente às 07h55, não sendo permitido o ingresso de candidato após esse horário, independentemente do motivo.
1.2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, a fim de realizar com tranquilidade os procedimentos de identificação e localização da sala. 1.3. A entrada dos candidatos ocorrerá exclusivamente pelo portão lateral da Escola Vera Lúcia Lemos Costa, localizado na Rua Simeão Dias, em frente ao Hospital Municipal.
2.1. Todos os candidatos com inscrição definitivamente homologada realizarão a prova na SALA 01, conforme relação abaixo:
| Ordem | ID/Inscrição | Candidato(a) | Sala |
|---|---|---|---|
| 1 | 26 | ALINE TIEMY SAITO | SALA 01 |
| 2 | 27 | EDUARDA OLIVEIRA PERIN | SALA 01 |
| 3 | 29 | LAUANY JOVIAL DANTAS | SALA 01 |
| 4 | 30 | JEAN CARLOS MERGEN | SALA 01 |
| 5 | 31 | NATÃ DE JESUS PROENÇA | SALA 01 |
| 6 | 33 | MARCO ANTONIO FERREIRA VIANA | SALA 01 |
| 7 | 36 | MATHEUS HENRIQUE DA SILVA TRIZOTE | SALA 01 |
| 8 | 39 | KAMILA BEATRIZ PRAXEDES | SALA 01 |
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