DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
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utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
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medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
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contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
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oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão SERVIDORES DO MUNICÍPIO, nomeados pelo Decreto nº 225/2026.
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: - tiverem interesse direto na matéria;
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tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
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no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica outenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
Entende-se por ―Análise de mérito cultural a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente culturalcom tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem
considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente culturaldiscorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial, no site oficial e redes sociais oficiais de Boa Ventura de São Roque. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que deve ser apresentado por meio físico no prazo de 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº
14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial, no site oficial e redes sociais oficiais de Boa Ventura de São Roque.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma vaga da Categoria Multiartes não seja preenchida, os recursos poderão ser remanejados para outros projetos aprovados, conforme as seguintes regras: A comissão avaliadora, fará a deliberação do remanejamento, sendo esta soberana. A distribuição do remanejamento poderá ser feita entre todos os projetos aprovados ou apenas para o(s) projeto(s) deliberado pela comissão;
Se houver propostas contempladas com recursos remanejados, estas devem reenviar a tabela orçamentária para aprovação da Comissão Avaliadora (mediante ata). Caso a nova tabela orçamentária seja aprovada, será anexada no Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (Anexo III) e o proponente deverá prestar contas no Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI). Caso a nova tabela orçamentária não seja aprovada, a proposta recebera o valor originalmente indicado no Anexo I.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da Política Nacional Aldir Blanc.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física :
– documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
www.diariomunicipal.com.br/amp 480