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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 489

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificaç ão do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um
todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relev ncia da ação proposta para o cen rio cultural do Município de Boa Ventura de São Roque
-A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura doMunicípio de Boa Ventura de São Roque
10
C Aspectos de integração comunit ria na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coer ncia da planilha orçament ria e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do
projeto.
10
E Coer ncia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto,
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas
-A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico,
verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto
(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR
OPONENTES PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H Agentes culturais do gênero feminino, negros, indígenas e com deficiência
5
I Agentes culturais com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras,
indígenas,pessoas com deficiência, mulheres,
5
LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade
econômica e/ou social
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 10 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PR
OPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência,
por mulheres,pessoas negras ou indígenas
5
P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 10 PONTOS

A pontuação final de cada candidatura será de até 70 pontos, podendo chegar a 80 pontos com a pontuação extra.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 03/2026, NOSTERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

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