DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Rua Leopoldo Ferreira
Honório Serpa
Por este instrumento particular, as partes acima denunciadas contratante e contratado(a), celebram contrato de trabalho por prazo determinado e passam adiante a ser denominadas de a primeira de contratante e a segunda de empregada, com as cláusulas e seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O empregado(a) exercerá o Emprego de OPERADOR MAQUINAS RODOVIÁRIA PSS, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a habilitação no Processo de Seleção Simplificado, aberto através do Edital nº. 02/2026 e Edital 07/L de homologação do resultado final de 03 de agosto de 2026 e Edital de Convocação nº 03-O/2026 de 28 de setembro de 2026, cumprindo entre outras as atribuições, deveres e proibições aplicadas ao contratado que correspondem aqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários. CLÁUSULA SEGUNDA: Com retribuição pecuniária pelo exercício do emprego o empregado(a) receberá mensalmente, o valor de R$ 2.248,12 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e doze centavos) importância sobre a qual incidirão os descontos de Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor da remuneração líquida do empregado(a) será pago através de depósito em conta corrente no Banco do Brasil, devendo o empregado(a) informar o número da conta corrente por ocasião da admissão. Fica porem ciente que a modalidade hoje existente poderá ser modificada a qualquer tempo e o contratante é obrigado a avisá-la com antecedência para que não acarrete prejuízos econômicos. CLÁUSULA QUARTA: O empregado(a) fica a disposição do Departamento de Serviços Urbanos e trabalhara na zona rural e ou urbana deste Município.
CLÁUSULA QUINTA: O empregado(a) responde pelos prejuízos que causar com dolo ou culpa.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato é por prazo determinado podendo ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes, respeitados os preceitos contidos no Estatuto Municipal da Prefeitura de Honório Serpa-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA: Este Contrato entra em vigor em 05 de outubro de 2026, vencendo-se em 04 de fevereiro de 2027, podendo ser prorrogado uma vez por mais seis meses, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: O empregado(a) ora contratada fica subordinado ao Sistema Administrativo do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, de acordo com o que dispõem as Leis Municipais e demais disposições legais vigentes, inclusive naquelas que venham a serem criadas, alteradas, modificadas após a assinatura do presente contrato de trabalho.
E por estarem assim acertados, contratante e empregado (a) assinam este instrumento em duas vias na presença das testemunhas infra-subscritas.
Honório Serpa, 06 de outubro de 2026
| Empregador | Empregad0(A) |
|---|---|
| JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal |
WEVERTON LUIZ LAMONATO |
EDERSON LUIZ DOS SANTOS
Diretor Departamento de Recursos Humanos
Publicado por: Ana Luiza Pedrozo Quirino Código Identificador: 7A5FFE8D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE Nº. 024/2026-PMI
CONTRATO Nº. 119/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATUBA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.285.337/0001-54.
CONTRATADA: CENTRO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E FAMÍLIA – CECAF, inscrita no CNPJ/MF sob nº.: 01.812.024/0001-08. OBJETO: Contratação de Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social
FISCAL DESIGNADO: Naligia de Fatima Mori, lotada na Secretaria de Assistência Social.
| Grupo Item |
Unid. | Qtd. | Descrição | Valor Unitário | Total do item |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 1 |
Mês | 12 | Manutenção de duas vagas mensais em favor do município | 7.200,00 | 86.400,00 |
2 |
Acolhimento | 24 | Mensalidade de acolhimento efetivopara cada criança | 2.750,00 | 66.000,00 |
| TOTAL | 152.400,00 |
VALOR: R$ 152.400,00 (cento e cinquenta e dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. INICIO DA VIGÊNCIA: 06 de outubro de 2026. TERMINO DA VIGÊNCIA: 06 de dezembro de 2027. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.
Ivatuba/Pr, 06 de outubro de 2026.
VARLEI VERCEZI
Prefeito Municipal
Publicado por: Franciele Diniz Zordan Código Identificador: 68B77551
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