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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 705

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A
análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.
10
B Relev ncia da ação proposta para o cen rio cultural do Município de Rio AzulA análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento
e valorização da cultura do Município de Rio Azul
10
C Aspectos de integração comunit ria na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins
de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação
ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em
situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coer ncia da planilha orçament ria e do cronograma de execução nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica
do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de
avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária doprojeto.
10
E Coer ncia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto
-A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do
projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de
executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá
considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a
carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a
proposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: PROPONENTE COM MAIOR IDADE;

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº _____/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL Nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE RIO AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Guilherme Pereira, 482, inscrito no CNPJ nº: 75.963.256/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor Leandro Jasinski, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO]

([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do Município de Rio Azul/PR:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

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