DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
empresa ARACENTER CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 82.498.759/0001-00, com sede à Rua Cegonha, nº 71, Vila Araponguinha, na cidade de Arapongas – PR, CEP 86.705-635, Fone (43) 3152-7567, e-mail [email protected], representada pelo Senhor RODRIGO CÉSAR TACARI, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o registro de preços para eventual prestação de serviços mecânicos especializados para os veículos e maquinários pertencentes à frota municipal, conforme tabela abaixo, bem como documentação levada a efeito pelo Pregão nº 089/2026, devidamente homologado pelo Município em 01/10/2026.
| Ite | m Und. | Qtd | Cod. Item | Descrição do Produto | R$ Unit. | R$ Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11 | H/H | 600,00 | 61267 | REGULAGEM DE MOTOR de veículo automotor tipo utilitário leve | 154,70 | 92.820,00 |
| 12 | H/H | 900,00 | 61270 | SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO de veículo automotor tipo utilitário leve | 154,70 | 139.230,00 |
| 13 | H/H | 600,00 | 68753 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOTOR em veículo automotor a álcool ougasolina, tipo utilitário leve (Kombi). | 154,70 | 92.820,00 |
| 14 | H/H | 600,00 | 68754 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR em veículo automotor movido a álcool ougasolina , tipo utilitário leve. | 154,70 | 92.820,00 |
| 15 | H/H | 1.000,00 | 65411 | REGULAGEM DE MOTOR de veículo automotor tipo utilitário vans | 185,30 | 185.300,00 |
| 16 | H/H | 1.000,00 | 65412 | SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO de veículo automotor tipo utilitário vans | 185,30 | 185.300,00 |
| 17 | H/H | 600,00 | 68755 | REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOTOR em veículo automotor a diesel, tipo utilitário vans | 185,30 | 111.180,00 |
| 18 | H/H | 600,00 | 68756 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MOTOR em veículo automotor movido a Diesel Vans | 185,30 | 111.180,00 |
| 63 | H/H | 320,00 | 68766 | ALINHAMENTO de direção, em veículo automotor, incluindo convergência, tipo utilitário vans. | 210,50 | 67.360,00 |
| 64 | H/H | 600,00 | 68767 | BALANCEAMENTO DE RODA comum, em veículo automotor tipo utilitário vans. | 210,50 | 126.300,00 |
| 65 | H/H | 400,00 | 68768 | MONTAGEM DE PNEU em veículo automotor utilitariopesado(vans). | 55,54 | 22.216,00 |
| 70 | H/H | 600,00 | 65342 | SUSPENSÃO DAS RODAS DIANTEIRAS PARA VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO VANS E TIPO PASSEIO, MOVIDOS A DIESEL. | 185,30 | 111.180,00 |
| 72 | H/H | 600,00 | 65331 | SUSPENSÃO DAS RODAS TRASEIRA PARA VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO VANS E TIPO PASSEIO, MOVIDOS A DIESEL. | 185,30 | 111.180,00 |
| 74 | H/H | 1.000,00 | 65333 | SERVIÇOS DE FREIO de veículo automotor tipo utilitário vans | 185,30 | 185.300,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
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Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
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Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar/Executar os produtos/serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Substituir/refazer os produtos/serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
O transporte dos produtos/serviços deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.
Em caso de dano e extravio do produto/serviço durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.
A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.
O produto/serviço deverá atender integralmente as especificações do edital.
Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.
Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.
Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.
A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.
A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do Instrumento hábil de formalização da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do Instrumento hábil de formalização da contratação e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
O fornecimento/execução dos produtos/serviços deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município.
O fornecimento/execução dos produtos/serviços deverá ser efetuado de acordo com o local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.
Os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser
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