Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 730

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

84 H/H 100,00 68774 SERVIÇO DE TROCA DE MOLAS, PINO DE CENTRO COM ARQUEAMENTO PARA VEICULOS LEVE 172,00 17.200,00
85 H/H 300,00 68775 SERVIÇO DE TROCA DE MOLAS, PINO DE CENTRO COM ARQUEAMENTO PARA VEICULOS MEDIOS E PESADOS 219,00 65.700,00
86 H/H 2.500,00 61297 Mão de obra mecânica especializada em maquinas rodoviárias e caminhões 219,00 547.500,00
87 H/H 2.500,00 61301 Reparos mecânicos gerais em maquinas leves como tratores, mini tratores, roçadeira jan, roçadeira tatu, roçadeira baldan, carreta de 4
rodas e outros: troca de cardam, cruzetas, engates, rolamentos, retentores, travas, etc.
171,00 427.500,00
88 H/H 1.000,00 65434 SERVIÇO HIDRÁULICOSDE EQUIPAMENTO PESADO (retro-escavadeira, motoniveladora etc.). 319,00 319.000,00
92 H/H 2.500,00 65437 CONSERTOS GERAIS EM MAQUINAS DE PAVIMENTAÇÃO (maquina de lama e usina de micro pavimento) como troca de facas do
picador, rolamentos, esteira, etc...
319,00 797.500,00
95 H/H 1.500,00 61257 REVISÃO DE FREIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES PESADOS COM PESO ACIMA DE 3.500 KG, CAMINHÕES,
CAMINHONETE, ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS. MOVIDOS A ÀLCOOL, DIESEL OU GASOLINA.
219,00 328.500,00

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

  1. Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

  2. Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

  3. Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Entregar/Executar os produtos/serviços em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.

Substituir/refazer os produtos/serviços em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.

O transporte dos produtos/serviços deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos.

Em caso de dano e extravio do produto/serviço durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.

O produto/serviço deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do Instrumento hábil de formalização da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do Instrumento hábil de formalização da contratação e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.

CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS

O fornecimento/execução dos produtos/serviços deverá ser efetuado mediante requisição emitida pela Secretaria competente do Município. O fornecimento/execução dos produtos/serviços deverá ser efetuado de acordo com o local indicado na requisição, desde que apresentada à requisição devidamente preenchida.

Os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a adjudicatária a substituí-los no prazo de até 48 horas, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega. Em caso de divergência entre o especificado no edital e na proposta, prevalece o especificado neste edital e seus anexos. Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas os itens aprovados.

Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade de cada produto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia pelo fabricante, obrigando-se a reparar aquele que apresentar defeito no prazo estabelecido pelo Município de Rolândia.

As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades conforme Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente. A existência dos preços registrados não obriga o Município de Rolândia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Instrumento hábil de formalização da contratação à preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Caso a proponente entregue/execute um produto/serviços que não se ajusta nos padrões utilizados no município (ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, VALIDADE ADEQUADA, etc.), o mesmo deverá ser substituído/refeito para que atenda tais padrões, para não acarretar em prejuízos ao patrimônio e erário público.

Todos os itens licitados devem estar de acordo com o descritivo constante em sua respectiva discriminação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 730