DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá inscrever até 03 (três) projetos, limitado a 01 (um) projeto por categoria.
O mesmo agente cultural poderá ser contemplado em mais de uma categoria e, inclusive, nas 03 (três) categorias deste Edital, desde que seus respectivos projetos obtenham classificação suficiente em cada categoria e sejam cumpridos todos os requisitos de seleção e habilitação. A inscrição, avaliação, classificação e eventual contemplação de cada projeto ocorrerão de forma independente.
3.ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Resultado - O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado após a conclusão da análise dos projetos, em data estabelecida no cronograma do presente Edital, mediante publicação no Diário Oficial e no portal eletrônico oficial do Município.
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação (caso for necessário)
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
4.INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar por meio de física ou email: [email protected] a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG
d) Comprovante de Residência
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
5.AÇÕES AFIRMATIVAS
5.1 Da aplicação das ações afirmativas
O presente Edital adotará medidas de ações afirmativas destinadas a:
a) pessoas negras (pretas e pardas);
b) pessoas indígenas;
c) pessoas com deficiência.
As ações afirmativas serão aplicadas exclusivamente por meio de bonificação de pontuação na etapa de avaliação dos projetos e de critério prioritário de desempate, conforme regras previstas neste Edital e no Anexo III.
Para obtenção da pontuação adicional correspondente, o agente cultural deverá apresentar autodeclaração, conforme modelo constante nos anexos deste Edital.
A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível, quando aplicável.
5.2 Bonificação de pontuação
Os agentes culturais que se enquadrarem nas ações afirmativas previstas neste Edital poderão obter bonificação de pontuação na etapa de avaliação dos projetos, mediante apresentação da autodeclaração correspondente e observância dos critérios estabelecidos no Anexo III. A bonificação será acrescida à pontuação técnica obtida pelo projeto, sem constituição de vagas reservadas específicas.
5.3 Critério prioritário de desempate
Em caso de empate na pontuação final entre projetos, será assegurada prioridade ao agente cultural beneficiário das ações afirmativas previstas neste Edital, observados os critérios e a ordem de desempate estabelecidos no Anexo III.
5.4 Aplicação das ações afirmativas a pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e os coletivos sem CNPJ poderão ser beneficiários das ações afirmativas previstas neste Edital, mediante bonificação de pontuação e aplicação dos critérios de desempate, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:
I - Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios sejam pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
II - Pessoas jurídicas, grupos ou coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ cuja equipe do projeto cultural seja majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; ou
IV - Outras formas de composição que demonstrem o efetivo protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica, no grupo ou no coletivo sem personalidade jurídica.
O enquadramento deverá ser comprovado mediante autodeclaração e demais documentos previstos neste Edital, quando aplicável.
COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
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