DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Será selecionado o projeto que obtiver a maior pontuação final em cada categoria, observado o atendimento aos requisitos mínimos de classificação, as regras de ações afirmativas e os critérios de desempate previstos neste Edital.
A eventual seleção do mesmo proponente em uma categoria não impede sua seleção nas demais categorias em que tenha apresentado projeto.
| CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS | ||
|---|---|---|
| Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
| A | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
| B | Relev ncia da ação proposta para o cen rio cultural do Município -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. |
10 |
| C | Aspectos de integração comunit ria na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
| D | Coer ncia da planilha orçament ria e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
| E | Coer ncia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
| F | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
| G | Trajet ria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
10 |
| PONTUAÇÃO TOTAL: | 70 |
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
| PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR |
OPONENTES |
|
|---|---|---|
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| H | Agentes culturais do gênero feminino | 5 |
| I | Agentes culturais negros e indígenas | 5 |
| J | Agentes culturais com deficiência | 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 15 PONTOS | |
| PONTUAÇÃO EXTRA PARA PR | OPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS C | ULTURAIS SEM CNPJ |
| Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação |
| K | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente p indígenas |
or pessoas negras ou 5 |
| L | Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres | 5 |
| M | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas r negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, ido grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social |
elacionadas a: pessoas sos, crianças, e demais 5 |
| PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 15 PONTOS |
A pontuação final de cada candidatura seráPOR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO.
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.
Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o proponente beneficiário das ações afirmativas previstas nos critérios de pontuação bônus deste Anexo. Persistindo o empate, será considerada a maior nota obtida nos critérios A, B, C e D, sucessivamente. Permanecendo o empate, será adotado o critério de maior idade do proponente pessoa física ou, quando se tratar de pessoa jurídica ou coletivo, de seu representante legal, sem prejuízo de outro critério objetivo previsto no Edital.
Serão desclassificados os projetos que:
I – Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
II – Contenham informações falsas, imprecisas ou inverídicas, cuja constatação poderá acarretar, além da desclassificação imediata, a aplicação de sanções administrativas e/ou criminais cabíveis;
III – Não atendam aos critérios mínimos de qualidade técnica exigidos para a execução das atividades propostas , incluindo clareza na descrição, viabilidade de execução, coerência entre objetivos e ações, e compatibilidade com os parâmetros estabelecidos neste edital.
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
A presente minuta possui caráter exemplificativo e será devidamente preenchida e individualizada com os dados do agente cultural contemplado por ocasião da celebração do Termo de Execução Cultural.
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 001/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
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