DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
| ORIGEM: | PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 9-0042/2024 |
|---|---|
| CONTRATANTE: | MUNICÍPIO DE SARANDI – PR |
| CONTRATADA: | COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA |
| CNPJ: | 07.192.414/0001-09 |
| OBJETO: | ―Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, gerados no Município de Sarandi/PR, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra‖. |
| ADITIVO: ASSINATURA |
CLÁUSULA I- DO OBJETO O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão consensual do Contrato nº 705/2024, reconhecer as repactuações e reajustes contratuais decorrente do Pregão Eletrônico nº 9-0042/2024. CLÁUSULA II- DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas do Contrato nº 705/2024, nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 9-0042/2024 e respectivos anexos, na decisão da autoridade competente e no parecer jurídico nº 875/2026. CLÁUSULA III- DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE 3.1 Ficam reconhecidas, nos termos das memórias de cálculo, planilhas e documentos de suporte constantes dos autos, as diferenças decorrentes das Convenções Coletivas FETROPAR 2024, FETROPAR 2025, FETROPAR 2026, SIEMACO 2025 e SIEMACO 2026, bem como do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no valor total de R$ 856.748,66 (oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). 3.2. O valor indicado no item 3.1 será pago em parcela única até 30 de outubro de 2026, mediante prévio empenho, liquidação da despesa e observância das exigências contábeis, orçamentárias e financeiras aplicáveis Para fins deste Termo, considera-se adimplida a obrigação somente com o efetivo crédito do valor na conta da CONTRATADA até 30/10/2026. 3.3. As faturas relativas aos serviços efetivamente prestados até 31 de outubro de 2026 serão processadas, atestadas e pagas na forma prevista no Contrato nº 705/2024 e no Termo de Referência, não se confundindo com o valor previsto no item 3.1. Para agosto, setembro e outubro de 2026, fica reconhecido o preço unitário final recomposto de R$ 239,40 por tonelada, com complementação de eventual faturamento inferior. §1°. Consolidada a quitação, nenhuma das partes terá qualquer outro valor, indenização, recomposição, multa, glosa, ressarcimento, penalidade, encargo, custo de desmobilização, lucro cessante, dano, honorário ou pretensão de qualquer natureza a reclamar da outra relativamente ao contrato n°. 705/2024. §2°. Ainda, a Contratada, renuncia à pretensão de indenização por lucros cessantes decorrentes da extinção antecipada do contrato. A proposta homologada prevê lucro de 6,39% sobre o faturamento mensal, sendo o quantum determinável por simples cálculo aritmético sobre os valores mensais do período contratual remanescente. A renúncia somente se aperfeiçoará com o pagamento integral até 30/10/2026. Não pago o valor e confirmada a extinção pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO reconhece os lucros cessantes de 6,39%, calculados por simples operação aritmética sobre base mensal de R$ 710.220,00 (178.000 t / 60 meses x R$ 239,40/t), pro rata die quando necessário, até o termo final da vigência. CLÁUSULA IV- ENCERRAMENTO DEFINITIVO DOS PROCESSOS 4.1. Após o cumprimento integral das obrigações previstas neste termo, especialmente o pagamento previsto na Cláusula Terceira, o Município promoverá, mediante decisão da autoridade competente, o encerramento dos processos sancionatórios e rescisórios instaurados em face da CONTRATADA e relacionados ao Contrato nº 705/2024. Desde a assinatura, o MUNICÍPIO reconhece a ausência de culpa ou inexecução imputável à CONTRATADA e considera definitivamente superadas as controvérsias sancionatórias abrangidas pelo acordo, inclusive as relativas ao quantitativo e à composição da frota, vedadas sanções, glosas, ressarcimentos, retenções, execução de garantia ou registros restritivos pelos mesmos fatos. Consolidada a extinção, será liberada a garantia contratual; optando a CONTRATADA pela continuidade, a garantia permanecerá válida. 4.2. Na mesma condição, a CONTRATADA renuncia e se obriga a desistir de quaisquer pedidos, medidas administrativas ou ações judiciais em face do Município que decorram diretamente do Contrato nº 705/2024, ressalvadas as obrigações expressamente previstas neste instrumento e as faturas referidas no item 3.3. 4.3. Cumpridas integralmente as obrigações deste termo, as partes outorgarão quitação recíproca, plena e definitiva quanto às parcelas e fatos expressamente abrangidos por este instrumento, inclusive quanto a pretensões de recomposição, indenização, multa, glosa, ressarcimento, custo de desmobilização, lucros cessantes, danos e honorários relacionados ao Contrato nº 705/2024. 4.4. A CONTRATADA renuncia, sob a condição prevista no item 4.3, a eventual pretensão de indenização por lucros cessantes decorrente da extinção antecipada do contrato. CLÁUSULA V– DA EXTINÇÃO 5.1 Fica extinto o Contrato n°. 705/2024, a partir do dia 01/11/2026, sem prejuízo da quitação das faturas ainda pendentes. Entretanto consolidação definitiva da extinção fica subordinada ao pagamento integral do crédito reconhecido na Clausula III. §1°. Caso o pagamento integral previsto na CLAUSULA III, não ocorra, a CONTRATADA considerar-se-á não consolidada a extinção amigável, do contrato n°. 705/2024, prosseguindo normalmente em sua execução pelo prazo contratual remanescente, ou, confirma a extinção do Contrato Administrativo, a partir de 01 de novembro de 2026, hipótese em que ficarão sem efeito exclusivamente a quitação, a renuncia e as concessões patrimoniais outorgadas pela contratada, permanecendo-lhe assegurado o direito de cobrar todos os créditos, perdas e danos e indenizações juridicamente cabíveis. A escolha entre as alternativas caberá exclusiva e unilateralmente à CONTRATADA, por comunicação escrita até 31/10/2026. Confirmada a extinção, permanecem preservados inclusive os lucros cessantes. Pagamento após 30/10/2026 não afasta o direito de opção já constituído, salvo concordância expressa da CONTRATADA. Confirmada a extinção, tornam-se imediatamente vencidos e exigíveis o crédito do item 3.1, se não pago, e os lucros cessantes definidos no §2º da Cláusula III, ambos passíveis de execução deste instrumento. CLAUSULA VI- DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 O presente termo constitui a manifestação integral da vontade das partes quanto à extinção consensual do Contrato n°. 705/2024, e substitui, no que conflitar as pretensões administrativas anteriormente formuladas. 6.3. Assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, o instrumento constitui título executivo extrajudicial, abrangendo o crédito do item 3.1 e, em caso de inadimplemento com confirmação da extinção pela CONTRATADA, os lucros cessantes apuráveis por simples cálculo aritmético, na forma dos arts. 783, 784, III, e 910 do CPC. 05 de outubro de 2026. |
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Pamela Cristina Castro Código Identificador: C15A7119
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2026
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Sarandi/PR CEP 87111-230 Fone: (44) 3264-8600 SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 124/2026
Em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº. 070/01 e demais alterações – Código Tributário Municipal, e a Lei Federal nº. 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a Secretaria Municipal de Fazenda, pelo presente edital NOTIFICA/INTIMA todos os contribuintes abaixo relacionados a recolher aos cofres públicos municipais os débitos do Imobiliário inscritos em dívida ativa, atualizados até a presente data.
Os contribuintes deverão quitar seus débitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação deste edital. O não recolhimento dos tributos relacionados implicará expedição imediata de certidão de Dívida ativa para cobrança judicial.
| CONTRIBUINTE | CADASTRO | QUADRA | LOTE | LOTEAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| VANESSA KULICHESKI MATIAS DS SANTOS | 397313 | 4 | 121314B | JARDIM DAS TORRES |
| ANTONIO ALVES DE MOURA | 355470 | 3 | 4 | JARDIM DAS TORRES |
| ANGEL THOMAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA | 393732 | 9 | 8A1 | JARDIM NOVO BERTIOGA |
| VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS | 398896 | 43 | 7A | JARDIM UNIVERSAL |
| JULIANO MOREIRA DA LUZ | 432610 | 35 | 6A | JARDIM UNIVERSAL |
| FABIANO CREPALDI | 398516 | 48 | 21A | JARDIM UNIVERSAL |
| EDVALDO CANDIDO DA SILVA | 395889 | 16 | 17A | JARDIM UNIVERSAL |
| SILVIA FLORENTINA SANCHES | 439870 | 13 | 4 | CONJUNTO RESIDENCIAL MAUA |
| RENATO RODRIGUES DE FREITAS | 396733 | 20 | 14 | JARDIM OURO VERDE III |
| MARIANA APARECIDA POLETTO | 396737 | 20 | 18 | JARDIM OURO VERDE III |
| FLAVIA GRAZIELLE CORDEIRO DA SILVA | 396393 | 5 | 29 | JARDIM OURO VERDE III |
| PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO | 394623 | 13 | 9 | JARDIM OURO VERDE IV |
| ANDRESSA CORREA DE FREITAS | 396314 | 3 | 23 | JARDIM OURO VERDE III |
| THAIS KIMBERLLY ALVES DE SOUZA | 396515 | 10 | 23 | JARDIM OURO VERDE III |
| NILVA CISMER | 443045 | 26 | 8A | JARDIM OURO VERDE III |
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