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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 784

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N. ° 9-0042/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SARANDI – PR
CONTRATADA: COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.192.414/0001-09
OBJETO: ―Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, gerados no Município de Sarandi/PR, a
serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra‖.
ADITIVO:
ASSINATURA
CLÁUSULA I- DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto formalizar a rescisão consensual do Contrato nº 705/2024, reconhecer as repactuações e reajustes contratuais decorrente do Pregão Eletrônico
nº 9-0042/2024.
CLÁUSULA II- DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas cláusulas do Contrato nº 705/2024, nas disposições do Edital
do Pregão Eletrônico nº 9-0042/2024 e respectivos anexos, na decisão da autoridade competente e no parecer jurídico nº 875/2026.
CLÁUSULA III- DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
3.1 Ficam reconhecidas, nos termos das memórias de cálculo, planilhas e documentos de suporte constantes dos autos, as diferenças decorrentes das Convenções Coletivas
FETROPAR 2024, FETROPAR 2025, FETROPAR 2026, SIEMACO 2025 e SIEMACO 2026, bem como do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC,
no valor total de R$ 856.748,66 (oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
3.2. O valor indicado no item 3.1 será pago em parcela única até 30 de outubro de 2026, mediante prévio empenho, liquidação da despesa e observância das exigências
contábeis, orçamentárias e financeiras aplicáveis Para fins deste Termo, considera-se adimplida a obrigação somente com o efetivo crédito do valor na conta da
CONTRATADA até 30/10/2026.
3.3. As faturas relativas aos serviços efetivamente prestados até 31 de outubro de 2026 serão processadas, atestadas e pagas na forma prevista no Contrato nº 705/2024 e no
Termo de Referência, não se confundindo com o valor previsto no item 3.1. Para agosto, setembro e outubro de 2026, fica reconhecido o preço unitário final recomposto de R$ 239,40 por tonelada, com complementação de eventual faturamento inferior.
§1°. Consolidada a quitação, nenhuma das partes terá qualquer outro valor, indenização, recomposição, multa, glosa, ressarcimento, penalidade, encargo, custo de
desmobilização, lucro cessante, dano, honorário ou pretensão de qualquer natureza a reclamar da outra relativamente ao contrato n°. 705/2024.
§2°. Ainda, a Contratada, renuncia à pretensão de indenização por lucros cessantes decorrentes da extinção antecipada do contrato. A proposta homologada prevê lucro de
6,39% sobre o faturamento mensal, sendo o quantum determinável por simples cálculo aritmético sobre os valores mensais do período contratual remanescente. A renúncia
somente se aperfeiçoará com o pagamento integral até 30/10/2026. Não pago o valor e confirmada a extinção pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO reconhece os lucros
cessantes de 6,39%, calculados por simples operação aritmética sobre base mensal de R$ 710.220,00 (178.000 t / 60 meses x R$ 239,40/t), pro rata die quando necessário, até o
termo final da vigência.
CLÁUSULA IV- ENCERRAMENTO DEFINITIVO DOS PROCESSOS
4.1. Após o cumprimento integral das obrigações previstas neste termo, especialmente o pagamento previsto na Cláusula Terceira, o Município promoverá, mediante decisão da
autoridade competente, o encerramento dos processos sancionatórios e rescisórios instaurados em face da CONTRATADA e relacionados ao Contrato nº 705/2024. Desde a
assinatura, o MUNICÍPIO reconhece a ausência de culpa ou inexecução imputável à CONTRATADA e considera definitivamente superadas as controvérsias sancionatórias
abrangidas pelo acordo, inclusive as relativas ao quantitativo e à composição da frota, vedadas sanções, glosas, ressarcimentos, retenções, execução de garantia ou registros
restritivos pelos mesmos fatos. Consolidada a extinção, será liberada a garantia contratual; optando a CONTRATADA pela continuidade, a garantia permanecerá válida.
4.2. Na mesma condição, a CONTRATADA renuncia e se obriga a desistir de quaisquer pedidos, medidas administrativas ou ações judiciais em face do Município que
decorram diretamente do Contrato nº 705/2024, ressalvadas as obrigações expressamente previstas neste instrumento e as faturas referidas no item 3.3.
4.3. Cumpridas integralmente as obrigações deste termo, as partes outorgarão quitação recíproca, plena e definitiva quanto às parcelas e fatos expressamente abrangidos por este
instrumento, inclusive quanto a pretensões de recomposição, indenização, multa, glosa, ressarcimento, custo de desmobilização, lucros cessantes, danos e honorários
relacionados ao Contrato nº 705/2024.
4.4. A CONTRATADA renuncia, sob a condição prevista no item 4.3, a eventual pretensão de indenização por lucros cessantes decorrente da extinção antecipada do contrato.
CLÁUSULA V– DA EXTINÇÃO
5.1 Fica extinto o Contrato n°. 705/2024, a partir do dia 01/11/2026, sem prejuízo da quitação das faturas ainda pendentes. Entretanto consolidação definitiva da extinção fica
subordinada ao pagamento integral do crédito reconhecido na Clausula III.
§1°. Caso o pagamento integral previsto na CLAUSULA III, não ocorra, a CONTRATADA considerar-se-á não consolidada a extinção amigável, do contrato n°. 705/2024,
prosseguindo normalmente em sua execução pelo prazo contratual remanescente, ou, confirma a extinção do Contrato Administrativo, a partir de 01 de novembro de 2026,
hipótese em que ficarão sem efeito exclusivamente a quitação, a renuncia e as concessões patrimoniais outorgadas pela contratada, permanecendo-lhe assegurado o direito de
cobrar todos os créditos, perdas e danos e indenizações juridicamente cabíveis. A escolha entre as alternativas caberá exclusiva e unilateralmente à CONTRATADA, por
comunicação escrita até 31/10/2026. Confirmada a extinção, permanecem preservados inclusive os lucros cessantes. Pagamento após 30/10/2026 não afasta o direito de opção já
constituído, salvo concordância expressa da CONTRATADA. Confirmada a extinção, tornam-se imediatamente vencidos e exigíveis o crédito do item 3.1, se não pago, e os
lucros cessantes definidos no §2º da Cláusula III, ambos passíveis de execução deste instrumento.
CLAUSULA VI- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O presente termo constitui a manifestação integral da vontade das partes quanto à extinção consensual do Contrato n°. 705/2024, e substitui, no que conflitar as pretensões
administrativas anteriormente formuladas. 6.3. Assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, o instrumento constitui título executivo extrajudicial, abrangendo o crédito do
item 3.1 e, em caso de inadimplemento com confirmação da extinção pela CONTRATADA, os lucros cessantes apuráveis por simples cálculo aritmético, na forma dos arts. 783,
784, III, e 910 do CPC.
05 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Pamela Cristina Castro Código Identificador: C15A7119

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2026

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI Rua José Emiliano de Gusmão, 565 – Sarandi/PR CEP 87111-230 Fone: (44) 3264-8600 SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO n° 124/2026

Em conformidade com a Lei Municipal Complementar nº. 070/01 e demais alterações – Código Tributário Municipal, e a Lei Federal nº. 5.172/66 – Código Tributário Nacional, a Secretaria Municipal de Fazenda, pelo presente edital NOTIFICA/INTIMA todos os contribuintes abaixo relacionados a recolher aos cofres públicos municipais os débitos do Imobiliário inscritos em dívida ativa, atualizados até a presente data.

Os contribuintes deverão quitar seus débitos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a publicação deste edital. O não recolhimento dos tributos relacionados implicará expedição imediata de certidão de Dívida ativa para cobrança judicial.

CONTRIBUINTE CADASTRO QUADRA LOTE LOTEAMENTO
VANESSA KULICHESKI MATIAS DS SANTOS 397313 4 121314B JARDIM DAS TORRES
ANTONIO ALVES DE MOURA 355470 3 4 JARDIM DAS TORRES
ANGEL THOMAZ AUGUSTO DE OLIVEIRA DA SILVA 393732 9 8A1 JARDIM NOVO BERTIOGA
VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS 398896 43 7A JARDIM UNIVERSAL
JULIANO MOREIRA DA LUZ 432610 35 6A JARDIM UNIVERSAL
FABIANO CREPALDI 398516 48 21A JARDIM UNIVERSAL
EDVALDO CANDIDO DA SILVA 395889 16 17A JARDIM UNIVERSAL
SILVIA FLORENTINA SANCHES 439870 13 4 CONJUNTO RESIDENCIAL MAUA
RENATO RODRIGUES DE FREITAS 396733 20 14 JARDIM OURO VERDE III
MARIANA APARECIDA POLETTO 396737 20 18 JARDIM OURO VERDE III
FLAVIA GRAZIELLE CORDEIRO DA SILVA 396393 5 29 JARDIM OURO VERDE III
PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO 394623 13 9 JARDIM OURO VERDE IV
ANDRESSA CORREA DE FREITAS 396314 3 23 JARDIM OURO VERDE III
THAIS KIMBERLLY ALVES DE SOUZA 396515 10 23 JARDIM OURO VERDE III
NILVA CISMER 443045 26 8A JARDIM OURO VERDE III

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