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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 804

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

10.16 Nos termos do art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem qualquer ônus financeiro ou logístico para a Administração.

10.17 Da Assistência Técnica e da Obrigação de Retirada pela Contratada: Para os bens que necessitarem de reparos dentro do prazo de garantia, o atendimento deverá ocorrer prioritariamente de forma local (na própria cidade do órgão contratante), por meio de assistência técnica autorizada do fabricante.

10.18 Inexistindo assistência técnica autorizada do fabricante no município de Umuarama-Pr, a Contratada será a única e exclusiva responsável pela retirada e devolução do equipamento, devendo cumprir as seguintes obrigações:

a) Retirada no Local: A contratada deverá retirar o equipamento defeituoso diretamente na sede do órgão contratante, utilizando meios próprios ou transportadora por ela custeada;

b) Ônus Integral: Fica expressamente proibido repassar ao órgão contratante qualquer custo de frete, embalagem, seguro, postagem (como envio por Correios) ou taxa de transporte;

10.19 Prazo de até 5 dias úteis para a contratada fazer a retirada física do bem.

10.20 O prazo total para que a contratada retire, conserte (ou substitua) e devolva o produto ao órgão não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação formal de defeito, sendo que o prazo de retirada previsto no item 5.6.3 está contido dentro deste período global, em estrita observância ao art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021 e rescisão contratual.

Parágrafo Primeiro: Os bens objeto da presente contratação são caracterizados como comuns e não possuem fornecimento de natureza contínua, nos termos do art. 6º, incisos XIII e XV, respectivamente, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Segundo: Vinculam esta contratação, independente de transcrição:

I – O Termo de Referência;

II – O Edital do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico 051/2026 – PMU

III – A Proposta da Contratada;

IV – Eventuais anexos e documentos presentes no Processo Licitatório – Pregão Eletrônico nº 051/2026 – PMU.

Parágrafo Terceiro: As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, nos termos do que dispõe o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

  1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas correrão por conta da dotação orçamentária:

14.001.08.244.0012.2.317 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:838 - F:60076 14.001.08.244.0012.2.317 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1816 - F:360076 14.001.08.244.0012.1.061 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1835 - F:370117 14.001.08.244.0012.1.497 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1838 - F:370136 14.001.08.244.0012.1.497 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1823 - F:360074 14.001.08.244.0012.2.317 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1819 - F:360202 14.001.08.244.0013.1.494 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1825 - F:360115 14.001.08.244.0013.1.494 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1839 - F:370135 14.001.08.244.0013.1.494 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:882 - F:70117 14.001.08.244.0012.1.497 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1836 - F:370117 14.001.08.244.0012.2.323 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:1832 - F:360199 14.001.08.244.0012.1.063 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:746 - F:60076 14.001.08.244.0012.1.063 - ED:4.4.90.52.00.00 - D:747 - F:70117

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .

Umuarama, 24 de setembro de 2026.

DIRLENE ALVES DA ROCHA SCHERER

DRS Moveis e Decoracoes LTDA Detentora da Ata

PAULO SÉRGIO CARVALHO

Paulo Sérgio Carvalho – ME Detentora da Ata

PATRICIA GIACOMETTI ROCZANSKI

Migra Distribuidora LTDA Detentora da Ata

ADRIELLY RIBEIRO DOS SANTOS

P H Notarize LTDA Detentora da Ata

ROSE ELAINE APARECIDA DA SILVA

R. E Silva LTDA Detentora da Ata

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