DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
016/2026, RESOLVE registrar os preços para aquisição de material e equipamentos de informática, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DE GALINHOS/RN
EMPRESA: SEGCAM - CÂMERAS COLABORATIVAS LTDA
CNPJ: 54.687.274/0001-20
ENDEREÇO: AVENIDA DALTRO FILHO Nº 187 - PORTO LACUSTRE - OSÓRIO-RS - CEP 95.520-000 REPRESENTANTE: EDSON LUIS PAZ DE OLIVEIRA CPF 987.556.920-87 CONTATO: (51) 99577-2296 E MAIL: [email protected]
| Código | Produto |
Modelo | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 0018 | CABO DE REDE TAMANHO: MÍNIMO 305M COMPOSIÇÃO: 100% COBRE CATEGORIA: 6 U/UTP 23AWG 4 PARES CONFORMIDADE COM A DIRETIVA ROHS CERTIFICAÇÃO ANATEL - O FABRICANTE DO PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL, SENDO NECESSÁRIO A APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO E CERTIFICADO DO FABRICANTE |
Própria | 8 UN | R$ 1.383,49 | R$ 11.067,92 |
| 0019 | CABO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CAIXA COM 305 MTS. - CATEGORIA 5E. – 100% COBRE - SISTEMAS DE CABEAMENTO ESTRUTURADO PARA TRÁFEGO DE VOZ, DADOS E IMAGENS, SEGUNDO REQUISITOS DAS NORMAS ANSI/TIA/EIA-568B.2 E ISO/IEC 11801, PARA CABEAMENTO HORIZONTAL OU SECUNDÁRIO ENTRE OS PAINÉIS DE DISTRIBUIÇÃO (PATCH PANELS) E OS CONECTORES NAS ÁREAS DE TRABALHO. - CABO DE 4 PARES TRANÇADOS COMPOSTOS DE CONDUTORES SÓLIDOS DE COBRE NU, 24 AWG, ISOLADOS EM POLIETILENO ESPECIAL. CAPA EXTERNA EM PVC NÃO PROPAGANTE À CHAMA. PRODUTO DEVERÁ SER HOMOLOGADO, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES, SENDO OBRIGATÓRIO O ENVIO DO CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO. |
Própria | 10 UN | R$ 975,95 | R$ 9.759,50 |
| 0059 Total |
FILTRO DE LINHA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS COM DPS. MATERIAL: GABINETE PLÁSTICO ANTI CHAMAS. TOMADAS: MÍNIMO 06 TOMADAS TIPO TRIPOLAR NORMA NBR 14.136:2002. CABO DE ENTRADA: MÍNIMO 1 METRO TENSÃO: BIVOLT |
Própria | 30 UN | R$ 46,97 | R$ 1.409,10 R$ 22.236,52 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal. Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
-
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
-
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
-
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
-
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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