DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social;
e) Comprovante da aplicação em fundo de reserva;
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
III – No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP‘s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
§8º. Além do cumprimento do §7º deste artigo, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva, serão realizadas entrevistas, a partir de seleção por amostragem, com os trabalhadores da contratada para verificar as anotações contidas em, CTPS, devendo ser observadas, entre outras questões, a data de início do contrato de trabalho, função exercida, a remuneração, gozo de férias, horas extras, eventuais alterações dos contratos de trabalho e, se necessário, fiscalizar no local de trabalho do empregado.
Art. 5º Em respeito ao princípio da segregação de funções, os (as) servidor (as) designados (as) não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Se responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como fiscal/gestor de Contrato.
Art. 6º Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizada a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material.
Art. 7º Na ausência, impedimento legal ou afastamento temporário do Gestor Titular do Contrato, ficam designados os servidores Orlando Maximiano de Oliveira Neto e Filipe Henrique da Silva Santana, matrícula nº 2371227 e 2371219, para responder excepcionalmente pela gestão contratual, praticando os atos necessários ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, até o retorno do titular.
Art. 8º As atribuições de fiscalização e gestão de contratos não serão remuneradas, nem poderão ser recusadas, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 9º Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026.
Nísia Floresta/RN, 05 de outubro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 365BA090
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026 PROCESSO N° 6.152/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 77/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026
PROCESSO N° 6.152/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 77/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DAS BARREIRAS DE BLINDAGEM E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DAS SALAS DESTINADAS À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DA NOVA CENTRAL DE IMAGEM DO MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS DA CONTRATAÇÃO.
Data da Assinatura: 05/10/2026.
Vigência: 05/10/2026 até 05/10/2027.
Contratante:
MUNICÍPIO DE PARELHAS
Representante: Tiago de Medeiros Almeida.
Contratada:
CMBE - COMERCIO E MANUTENCAO DE BOMBAS E MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.735.586/0001-59, com sede na Rua dos Veteranos, 06, anexo lado, Novo Rumo, Jucurutu/RN, 59330-000, aqui denominada de BENEFICIÁRIA DA ATA , neste ato representada pelo(a) senhor(a) Leony Dutra Pereira , inscrito no CPF N° 047. . - 10.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 276