Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 327

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .

Fornecedo
CNPJ:07.
Endereço:
Telefones:
Represent
r:F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA - DEMAIS
055.280/0001-84
Rua Edmar Francisco Pereira, 508 – Bairro: Aeroporto – Mossoró – RN – CEP: 59.607-240
(084) 3321.5054 – Email: [email protected]
ante: Francisco Wilton Cavalcante Monteiro – CPF: 913.109.894-00
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit. (R$) Valor Total (R$)
3736 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/2ML - Descrição: Cloridrato de tramadol,
dosagem: 100mg/2ml, solução injetável.
Teuto Ampola 8.000 1,14 9.120,00
3779 CITRATO DE FENTANILA 78,5 MG/ML -Descrição: fentanila, composição: sal citrato,
concentração: 78,5 mg/ml, forma farmacêutica: solução injetável
Teuto Ampola 500 2,99 1.495,00
3758 CEFEPIME 1G - Descrição: cloridrato de cefepima, concentração: 1g, apresentação: ampola
+ ampola 3ml de água para injeção.
Teuto Ampola 2.000 7,30 14.600,00
4010 AMPICILINA 500MG - Descrição: Ampicilina, concentração: 500mg, formula farmacêutica:
po p/solução injetável
Teuto Ampola 1.500 2,59 3.885,00
3739 FENITOINA 50 MG/ML - Descrição: Fenitoina sódica, dosagem: 50mg/ml, apresentação:
ampola com 5ml.
Teuto Ampola 1.500 2,18 3.270,00
3737 DIAZEPAM 10MG/ML - Descrição: diazepam, concentracao:10 mg/ml, forma farmacêutica:
solução injetável
Santisa Ampola 6.000 0,76 4.560,00
3733 DOPAMINA 5 MG/ML - Descrição: dopamina, dosagem:5 mg/ml, apresentação: solução
Teuto Ampola 2.000 3,39 6.780,00
injetável
TOTAL G ERAL........................ 43.710,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

O recebimento, o local e o prazo da entrega dos produtos deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 007/2026 - Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos produtos por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos produtos, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos produtos, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 327