DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026 - PE e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis Pregão Eletrônico Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Umarizal-RN, 30 de setembro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03 Contratante
F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA - DEMAIS
CNPJ: 07.055.280/0001-84 Contratado
Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: B73B7341
CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 007 2026 EMPRESA MEDI+
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .
| Fornece CNPJ:6 Endereç Telefone Represe |
dor:MEDI+ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP 0.228.687/0001-49 o: Av 27 de novembro, 333, Bairro: Centro, Umarizal (RN), CEP: 59.865-000 s: (084) 99612.7434 – Email: [email protected] ntante: Marcelo de Menezes Antunes – CPF: 026.697.114-80 |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Marca | Unidade Medida | Quant. | Preço Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
| 3786 | PETIDINA 50MG/ML - Descrição: petidina cloridrato, dosagem: 50mg/ml, apresentação: solução injetável. |
Genérico | Ampola | 3.000 | 8,41 | 25.230,00 |
| 3780 | DOLANTINA 100MG/2ML - Descrição: Dolantina solução injetável, concentração: 100mg/2ml. Apresentação: ampola. |
Genérico | Ampola | 4.000 | 46,63 | 186.250,00 |
| 3725 | RANITIDINA 25 MG/ML - Descrição: ranitidina cloridrato, dosagem: 25 mg/ml, tipo: solução injetável |
Genérico | Ampola | 4.000 | 10,30 | 41.200,00 |
| 3804 | HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML - Descrição: Decanoato de haloperidol, tipo medicamento: injetável, embalagem com 5 ampolas de 1ml |
Genérico | Ampola | 2.000 | 19,76 | 39.520,00 |
| 3718 | NOOTROPIL INJETAVEL - Piracetam concentração 200 mg/ml apresentação solução injetável | Genérico | Ampola | 1.000 | 48,95 | 48.950,00 |
| TOTAL | GERAL................................................. | 341.420,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
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