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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 330

DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026 - PE e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis Pregão Eletrônico Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Umarizal-RN, 30 de setembro de 2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03 Contratante

F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA - DEMAIS

CNPJ: 07.055.280/0001-84 Contratado

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: B73B7341

CPL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 007 2026 EMPRESA MEDI+

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .

Fornece
CNPJ:6
Endereç
Telefone
Represe
dor:MEDI+ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP
0.228.687/0001-49
o: Av 27 de novembro, 333, Bairro: Centro, Umarizal (RN), CEP: 59.865-000
s: (084) 99612.7434 – Email: [email protected]
ntante: Marcelo de Menezes Antunes – CPF: 026.697.114-80
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit. (R$) Valor Total (R$)
3786 PETIDINA 50MG/ML - Descrição: petidina cloridrato, dosagem: 50mg/ml, apresentação: solução
injetável.
Genérico Ampola 3.000 8,41 25.230,00
3780 DOLANTINA 100MG/2ML - Descrição: Dolantina solução injetável, concentração: 100mg/2ml.
Apresentação: ampola.
Genérico Ampola 4.000 46,63 186.250,00
3725 RANITIDINA 25 MG/ML - Descrição: ranitidina cloridrato, dosagem: 25 mg/ml, tipo: solução
injetável
Genérico Ampola 4.000 10,30 41.200,00
3804 HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML - Descrição: Decanoato de haloperidol, tipo medicamento:
injetável, embalagem com 5 ampolas de 1ml
Genérico Ampola 2.000 19,76 39.520,00
3718 NOOTROPIL INJETAVEL - Piracetam concentração 200 mg/ml apresentação solução injetável Genérico Ampola 1.000 48,95 48.950,00
TOTAL GERAL................................................. 341.420,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 330