DOMRN 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com Lei Federal nº 14.133/2021 do Pregão Eletrônico. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos produtos registrados nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto da Lei Pregão Eletrônico - Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam na presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete a se cumprir as obrigações constante no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei Pregão Eletrônico - Lei 14.133/2021 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2026 - PE e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis Pregão Eletrônico Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de UMARIZAL, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Umarizal-RN, 30 de setembro de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03 Contratante
MEDI+ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – EPP
CNPJ: 60.228.687/0001-49 Contratado
| Publicado por: |
|---|
| Matheus Henrique de Amorim Paiva |
| Código Identificador:6841C10F |
CPL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE 007 2026 EMPRESA MULTIMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos 30 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN, CNPJ: 12.439.069/000103 , com sede na Av. Gavião, 19, - Bairro: Centro – Umarizal/R – CEP: 59.865.000, representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo, nos termos do Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Federal nº 11.462/2023, e da Lei Federal nº Lei 14.133/2021, Art. 78, IV, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no SRP - PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 007/2026 , RESOLVE registrar preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município , de acordo com o que determina a legislação vigente, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste município .
www.diariomunicipal.com.br/femurn 333