DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 07 de outubro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.570 , de 07 de outubro de 2026.
DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a execução do Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos Efeitos da Pobreza e Extrema Pobreza Rural – Projeto Paulo Freire II, sob a coordenação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; CONSIDERANDO os recursos internacionais destinados à execução do Projeto Paulo Freire II, provenientes do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, no âmbito do Financiamento nº 2000005367, bem como o aporte associado do Reino da Espanha, por intermédio do FEDES/FONPRODE; CONSIDERANDO a necessidade de habilitação de agentes públicos estaduais para acesso ao sistema financeiro de clientes do FIDA, inclusive para apresentação de solicitações de desembolso, instruções bancárias e documentos de suporte necessários à execução financeira do Projeto; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular continuidade das atividades administrativas, operacionais e financeiras do Projeto Paulo Freire II, observadas as exigências dos organismos financiadores internacionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, bem como o princípio da publicidade dos atos administrativos; DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA a competência para, sob sua responsabilidade, no âmbito do Projeto Paulo Freire II, praticar os atos administrativos necessários à indicação, habilitação, atualização e autorização de agentes públicos para acesso e utilização do sistema financeiro de clientes do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola – FIDA, vinculado ao Financiamento nº 2000005367 e aos financiamentos associados FEDES/FONPRODE.
§ 1º A delegação de que trata o caput compreende a subscrição dos documentos e comunicações necessários à gestão dos perfis de acesso, à habilitação dos usuários e à execução das rotinas administrativas e financeiras do Projeto, observadas as regras, os níveis de aprovação e as demais exigências estabelecidas pelos organismos financiadores. § 2º A delegação prevista neste artigo não alcança os atos para os quais o FIDA, o Instituto de Crédito Oficial – ICO, o Reino da Espanha ou outro organismo financiador exijam, expressamente, a assinatura pessoal do Governador do Estado, hipótese em que deverá ser observada a formalidade específica estabelecida pelo respectivo financiador. Art. 2º Os atos praticados com fundamento neste Decreto deverão observar os limites do instrumento de financiamento, as normas aplicáveis ao Projeto Paulo Freire II e as condições estabelecidas pelos organismos financiadores internacionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR LUCIANO LINHARES FEIJÃO , do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 08 de outubro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR BÁRBARA SALDANHA XAVIER DE LIMA PONTES , do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor, a partir de 08 de outubro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e no art. 5, §2º, da Lei nº 18.358, de 15 de maio de 2023, RESOLVE NOMEAR DIEGO BARRETO MOREIRA , Delegado da Polícia do Ceará, matrícula nº 19884414, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor, a partir de 08 de outubro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR BÁRBARA SALDANHA XAVIER DE LIMA PONTES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTA, integrante da estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Defesa do Consumidor, a partir de 08 de outubro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE NOMEAR WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE, integrante da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito, a partir de 08 de outubro de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de outubro de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão de diárias , correspondentes a viagem do servidor JOÃO ROBERTO ALBUQUERQUE DANTAS , ocupante do cargo de Secretário Executivo do Turismo, matrícula nº 300.011.9-2, lotado na Secretaria do Turismo, para os municípios de Aracati e Iguatu - CE, no período de 23 a 25 de setembro de 2026, representando o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Turismo, em visitas técnicas ao Aeroporto de Canoa