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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2026 · pág. 17

DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026

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Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.08.339031.2.7199200000.1

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Ana Maria da Conceição RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL GRUPO DE DRAMISTAS DE TIANGUÁ PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº72/2026 NUP: 27001.004701/2026-10 - PRÉ-RESERVA: 27001.002338/2024-28

REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/000111, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .

Dados do premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural: BOI PAI DO CAMPO

CPF ou CNPJ (se entidade): *.749.993-

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.

Valor de Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.14.339031.2.7199200000.1

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), nos termos constantes da Lei Estadual nº 15.812/2015 e do Decreto Estadual nº 32.082/2016. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2026. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Francisco das Chagas da Costa RESPONSÁVEL PELO AGENTE CULTURAL ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL BOI PAI DO CAMPO PONTO DE CULTURA PREMIADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº73/2026 NUP: 27001.004739/2026-84 - PRÉ-RESERVA: 1481166000

REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/000111, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) PREMIADO(A) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC .

Dados do premiado

Nome da entidade ou coletivo cultural: PONTO DE REFERÊNCIA CULTURAL CASA DAS DRAMISTAS CPF ou CNPJ (se entidade): *.938.513-

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares. Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11388.04.339031.2.7199200000.1

A presente premiação possui natureza jurídica de doação sem encargo, nos moldes do Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023. Desta forma, não há estabelecimento de obrigações futuras, exigência de contrapartida, nem a necessidade de assinatura de instrumento jurídico com obrigações de execução ou prestação de contas por parte do(a) premiado(a). O presente termo, em conjunto com o comprovante de depósito, produz o efeito de recibo do pagamento direto realizado pela administração pública. Sobre o valor do prêmio não haverá desconto de Imposto de Renda (IR), porém, haverá incidência