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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/10/2026 · pág. 7

DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 67

O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.850,59 ( UM MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23234296 - EEFM PAULO ELPÍDIO e os Professores constantes neste extrato

LOTE 254/2026

CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233168 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : FELIPE BARBOSA DA SILVA - CPF: 000..-54 - MATRÍCULA: 22200181687374 - CARGO: PROF CTPD GRADUANDO - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200181789711 - NOME SUBSTITUÍDO: WILKE DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: T - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 25,65315 - PERÍODO: 03/10/2026 a 15/11/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1539,19 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02/10/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência, da contratação de professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, e Pareceres nº 1856/2018/COGER/PGE; 1714/2022/PGE; e 188/2026/PGE; - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.209,48 ( DOIS MIL E DUZENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23233168 - EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CANINDEZINHO e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

NUP 22001.098606/2026-47

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa GR Comércio e Prestação de Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.531.394/0001-68, fls. 180-189, com fundamento no art. 109, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, em face da Decisão Administrativa contida nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual – PARC, na apuração de irregularidades na execução do Contrato nº 171/2023, cujo objeto no serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Monsenhor Expedito da Silveira Sousa (Camocim) e José Ivanilton Nocrato (Guaiuba). Em vista da interposição de recurso, a COALE emitiu despacho opinando pela manutenção da aplicação da penalidade de advertência à empresa, e a ASJUR emitiu Parecer Jurídico concluindo pelo desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a decisão administrativa que aplicou à empresa GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a sanção de advertência administrativa. Considerando, incidindo no que preceitua o inciso I do art. 155 da Lei 14.133/2021, concorda-se com aplicação nos termos do inciso I do art. 156 da Lei 14.133/2021, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA. Diante do exposto, acolhemos as manifestações da COALE e da ASJUR, cujos fundamentos adota-se como razões de decidir, e NEGATIVA PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto, mantendo na íntegra a aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA à empresa recorrente, nos termos do art. 155, inciso I, c/c o art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade ora mantida atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público, cumprindo a função pedagógica e preventiva inerente ao regime disciplinar das contratações públicas. Fortaleza, 01 de outubro de 2026 JOSE IRAN DA SILVA SUBSTITUIÇÃO, SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°30/2026 - NUP 22001.136651/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico nº 009180/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face do Sr. LUÍS DUARTE BATISTA , inscrito no CPF Nº: 057.690.273-04, totalizando o valor de R$ 8.808,54 (oito mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao período de 21 de junho de 2026 a 13 de julho de 2026, concernente ao pagamento do Contrato nº 125/2016, cujo objeto é a locação de imóvel, localizado à Rua Américo Rocha Lima, nº 835, Bairro: Vila Manoel Sátiro – Fortaleza-CE, destinado ao funcionamento da EEFM PROFESSOR MÁRIO SCHEMBERG. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 29/09/2026 . JOSÉ IRAN DA SILVA- Secretário da Educação, em substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 29 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110292/2026-68

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIENARIO DA SILVA DUARTE , matrícula nº 22200181742618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110292/2026-68. Barroquinha, 29 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.090497/2026-10

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CARMINHA VASCONCELOS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMULO AUGUSTO PEREIRA DE LIMA , matrícula nº 22200182045627, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 30/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.090497/2026-10. Morrinhos, 30 de abril de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.089475/2026-15

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LIDYA ROSA SOUSA CARVALHO , matrícula n° 22200181721262, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/04/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/02/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam