DOE 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº187 | FORTALEZA, 07 DE OUTUBRO DE 2026
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.110249/2026-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JEOVA CUNHA PEREIRA , matrícula nº 22200181966168, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110249/2026-01. Fortaleza,02 de junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.110254/2026-13
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SENADOR FERNANDES TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JEOVA CUNHA PEREIRA , matrícula nº 22200181966133, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/06/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.110254/2026-13. Fortaleza, 02 de junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.111414/2026-33
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM RITA ESTELITA DOS SANTOS RODRIGUES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUIANNY BRUNO ARAUJO , matrícula nº 22200181868891, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 08/06/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.111414/2026-33. Amontada, 08 de junho de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.109966/2026-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI JAIME LAURINDO DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELIENARIO DA SILVA DUARTE , matrícula nº 22200181742642, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 29/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.109966/2026-81. Barroquinha, 29 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de outubro de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo n° 19001.282364/2026-63 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor ANTONIO CARLOS SANTOS SOUZA , matrícula n° 300014-3-5, ocupante do cargo de AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 10 de agosto de 2026. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** * PORTARIA Nº219/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados no anexo único desta portaria, a viajar** aos municípios de Sobral e Frecheirinha - CE, a fim de realizarem Diligências Fiscais, concedendo-lhes diárias de acordo com o Art. 1º, inciso II do § 2º do art. 4º, art. 12 e seu § 1º; art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, republicado em 04 de abril de 2024 e portaria nº 9/2026 de 19 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 22 de setembro de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA COLETIVA CONCEDENDO DIÁRIA DENTRO DO ESTADO SEM PASSAGEM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº00/2026. DOCUMENTO DE VIAGEM Nº00/2026
| NOME | MATRICULA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | PERÍODO | OBJETIVO | QUANT | VALOR UNITÁRIO |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ESLEY JEAN DE SOUSA NUNES | 100606.1.3 | AUDITOR-FISCAL ADJUNTO DA FAZENDA ESTADUAL 4.E |
II | 21 A 22/09/2026 | DILIGÊNCIAS FISCAIS |
1,5 | 143,66 | 215,49 |
| VILMAR ALVES FERREIRA | 300014.6.X | AUDITOR-FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL 1.A |
II | 21 A 22/09/2026 | DILIGÊNCIAS FISCAIS |
1,5 | 143,66 | 215,49 |
| SÉRGIO RICARDO ALVES BARROS |
105809.1.9 | SUPERVISOR DE NÚCLEO DAS1 | II | 21 A 22/09/2026 | DILIGÊNCIAS FISCAIS |
1,5 | 143,66 | 215,49 |
| FRANCISCO JOSÉ NASCIMENTO DE VASCONCELOS |
107023.1.0 | AUDITOR-FISCAL ADJUNTO DA FAZENDA ESTADUAL 4.E |
II | 21 A 22/09/2026 | DILIGÊNCIAS FISCAIS |
1,5 | 143,66 | 215,49 |
| T | OTAL 861,96 |
PORTARIA Nº300/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria nº0412/2010 , de 27.05.2010, publicada no D.O.E. de 07.06.2010, que designou o servidor ANTONIO ALVES DOS SANTOS NETO , Auditor-Fiscal da Fazenda Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 064516-1-6 , para o Núcleo Setorial de Alimentos e designá-la para o Núcleo de Auditoria Fiscal de Juazeiro do Norte. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2026.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA