Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 07/10/2026 · pág. 45

DOEAP 07/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.757

Quarta-Feira, 7 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

9.1.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

9.1.22. Prestar os serviços, objeto deste Termo, somente com autorização e expedição de Ordem de Serviços, devidamente autorizada e assinada pelo servidor designado como representante da Contratante;

9.1.24. Assegurar a Administração o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais/serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades pactuadas; 9.1.25. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, nos termos da legislação em vigor;

9.1.26. Fornecer os materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios, EPI’s e uniformes necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;

9.1.27. Manter os empregados nos horários predeterminados pela AMPREV;

9.1.28. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for o caso;

9.1.29. Providenciar Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal a todos os empregados;

9.1.30. Providenciar senha para que o empregado tenha acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias;

9.1.31. Fixar domicilio bancário dos empregados terceirizados no Município no qual serão prestados os serviços;

9.1.32. Apresentar juntamente com os originais da fatura, cópias da folha de pagamento e dos comprovantes de recolhimento do INSS/FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, Guia da Previdência Social - GPS, bem como do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dos demais comprovantes de regularidades junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

9.1.33. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

9.1.34. Substituir, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

9.1.35. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;

9.1.36. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto neste item, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento; 9.1.37. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do objeto, conforme descrito no Termo de Referência, em especial quando o empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento esteja em desacordo com os termos do contrato, julgados prejudiciais, inadequada, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou do interesse do serviço público;

9.1.38. Instruir a mão de obra quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;

9.1.39. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

9.1.40. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes;

9.1.41. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;

9.1.42. Realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;

9.1.43. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato;

9.1.44. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

9.1.45. Fornecer, sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da contratante;

9.1.46. Implantar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a regular prestação dos serviços nos respectivos postos relacionados, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme estabelecido;

9.1.47. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho; 9.1.48. Impedir que o empregado que vier a cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne à atividade nas dependências da contratante;

9.1.49. Propiciar aos empregados todas as condições necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços; 9.1.50. Instruir e orientar seus empregados sobre a adequada utilização dos materiais, máquinas,

45 de 56