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Diário Oficial da União · 08/10/2026 · pág. 34

DOU 08/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 191, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.536, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.384529/2024-35 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.148, de 07.08.2024, publicado no Diário Oficial da União em 08.08.2024, a favor da pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS., inscrita no CNPJ 76.487.222/0001-42, decorrente de projeto de energia elétrica denominado "UFV Boa Sorte 12", aprovado Portaria nº 2388/SNTEP/MME, de 13.07.2023, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Central Fotovoltaica Boa Sorte 11 SPE LTDA., CNPJ 48.493.376/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada a partir da data do protocolo do pedido, qual seja, 24.09.2026.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.537, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.384540/2024-03 declara: Art. 1º Cancelado, a pedido, a coabilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1.149, de 07.08.2024, publicado no Diário Oficial da União em 08.08.2024, a favor da pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS., inscrita no CNPJ 76.487.222/0001-42, decorrente de projeto de energia elétrica denominado "UFV Boa Sorte 13", aprovado pela Portaria nº 2377/SNTEP/MME, de 13.07.2023, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Central Fotovoltaica Boa Sorte 13 SPE LTDA., CNPJ 47.852.260/0001-59, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à coabilitação ora cancelada a partir da data do protocolo do pedido, qual seja, 24.09.2026. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.541, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.461037/2026-32, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SPE COMPLEXO JANDAIA S.A., CNPJ nº 66.996.099/0001-31, referente ao projeto de investimento pertencente ao setor de Energia Elétrica, denominado "Central Geradora Termelétrica - UTE Jandaia III", CNO nº 90.029.88622/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3.221, de 17 de setembro de 2026, cujo prazo estimado para a conclusão é 1º de agosto de 2029.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/URA Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

"Autoriza, de forma excepcional, a entrada e a saída do País, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, de aeronaves militares argentinas".

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e tendo em vista a solicitação constante do e-Processo nº 13033.205619/2026-11, resolve:

Art. 1º - Autorizar a entrada no País e saída dele, de forma excepcional, pelo Aeródromo da Base Aérea na cidade de Santa Maria/RS, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, das seguintes aeronaves militares argentinas: - 6 Helicópteros Monomotor Multipropósito - BELL UH 1H II-13 PAS - Identificação nº: AE-466, AE-471, AE-473, AE-477, AE-468 e AE-470;

WILSIMAR GARCIA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/URA Nº 7, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.540, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.439927/2026-68, declara:

Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SPE COMPLEXO JANDAIA S.A., CNPJ nº 66.996.099/0001-31, referente ao projeto de investimento pertencente ao setor de Energia Elétrica, denominado "Central Geradora Termelétrica - UTE Jandaia II", CNO nº 90.029.88622/75, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SNTEP/MME nº 3.197, de 15 de setembro de 2026, cujo prazo estimado para a conclusão é 1º de agosto de 2029.

Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.

Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

MELINA GADELHA CARVALHO

"Autoriza, de forma excepcional, a entrada e a saída do País, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, de aeronave militar argentina".

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e tendo em vista a solicitação constante do e-Processo nº 13033.205619/2026-11, resolve:

Art. 1º - Autorizar a entrada e saída, de forma excepcional, pelo Aeroporto Ruben Berta, na cidade de Uruguaiana-RS, no período de 09 a 17 de outubro de 2026, da seguinte aeronave militar argentina:

Avião Cessna Grand Caravan C208EX, Matrícula AE 225.

Art. 2º - O Aeroporto Ruben Berta fica sob jurisdição aduaneira da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana/RS, que exercerá o controle aduaneiro no local, no referido período. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WILSIMAR GARCIA JUNIOR

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA STN/MF Nº 3.039, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Designa, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, gestores do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União e o Banco do Brasil S.A.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 75, do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Designar para atuarem como gestores, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 47/2026, celebrado entre a União e o Banco do Brasil S.A., os servidores ocupantes dos cargos de Gerente da Gerência de Análise e Execução de Transferências Intergovernamentais, como Titular, e o Chefe de Projeto I da Gerência de Análise e Execução de Transferências Intergovernamentais, como suplente, ambos da Coordenação Geral de Transferências Intergovernamentais da Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL CARDOSO LEAL

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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