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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 50

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

50 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166378539 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Diretor Regional de Educação do Butantã

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0116776-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Daniela Maria Figueiredo Padovan

Diretora de Escola

Despacho Autorizatório | Documento: 166501923

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

DRE BUTANTÃ ALMOXARIFADO - processo SEI nº 6016.2026/0119653-0. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/ 99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO , a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I do LAUDO DE VISTORIA - nº 166501414 ) do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Estela de Almeida

Diretora de Escola

EMEI PROF. ANTONIO BRANCO LEFEVRE

Portaria | Documento: 166383378

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0103644-4

** *EMEF PROFA. DAISY AMADIO FUJIWARA

Portaria | Documento: 166441290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0118622-5

PORTARIA Nº 02, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Daisy Amadio Fujiwara, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Diretor Regional de Educação do Butantã

EMEF DOMVEREMUNDO TOTH

Portaria | Documento: 166546785

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

PORTARIA Nº 04, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Professor Antonio Branco Lefèvre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/ 79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

6016.2026/0116776-0

RESOLVE:

PORTARIA Nº 005, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF DOM VEREMUNDO TOTH, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0103644-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos,

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0118622-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIMARA CAMPOS LEITE CUSTÓDIO

Diretora de Escola

- NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal | Documento: 166528625

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 311 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

6016.2024/0144461-1

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6