Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 201

DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 08 de outubro de 2026

201 – São Paulo, 71 (257)

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de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 163 da Rua Jiparana - Parada XV de Novembro - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:138.076.0071-9;

operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/ 09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

II - PUBLIQUE-SE;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “ EVENTO DIA DAS CRIANÇAS”

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 166523363

6040.2026/0002393-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JC PERFURACOES SONDAGENS GEOTECNICAS E POCOS DE MONITORAMENTO LTDA CNPJ 33165944000178 teve sua licença deferida.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166503857

A vista do contido no 6040.2026/0002389-7 - 62.212.625 ROGERIO DOMINGOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166504430

A vista do contido no 6040.2026/0002390-0 - 62.212.625 ROGERIO DOMINGOS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -

(11) 2070-1600

E-MAIL: [email protected]

CHEFIA DE GABINETE

Despacho deferido | Documento: 166514469

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003126-7

SOLICITANTE: AUREA RODRIGUES DE SOUSA SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado | Documento: 166533746

Assunto: Retificação de Publicação

Esta Unidade Técnica de Cadastro vai promover a retificação de publicação do D.O.C de 07/10/2026 nos termos abaixo relacionados.

RUA FLOR DE PELICANO - CODLOG 20805-1

ONDE SE LEU:

DOC de 22/01/2023

LEIA-SE:

DOC de 22/01/2003

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Portaria | Documento: 166559995

PORTARIA N° 0129/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003548-3

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Sra. ERICA COUTO SANTOS”, portadora do RG 36.315.XXX-X, residente em São Paulo - SP, Presidente da Associação Amigos da Ruiva, CNPJ CNPJ nº 55.378.518/0001-55, telefone para contato (11) 95792-XXXX, e-mail, [email protected], a utilizar o espaço público, denominado Rua Canela Rosa, da esquina com a Rua Garça Morena até a altura do nº 346 da Rua Sábia da Praia - Jardim Pedra Branca - Itaquera , para a realização do Evento denominado “Dia das crianças da Ruiva 2026”, que será realizado no dia 11 de outubro de 2026 , com início às 09:00h e término previsto às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/ 0003548-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria | Documento: 166566722

PORTARIA N° 130/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0003394-4

Joaquim Carlos Moutela de Oliveira, Coordenador de Governo Local Substituto da Subprefeitura Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6