DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
236 – São Paulo, 71 (257)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras | Documento: 166483559
DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0012515-4
DESPACHO: DEFERIDO
1.
À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2.
PUBLIQUE-SE.
3.
ARQUIVA-SE.
UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166498978
A vista do contido no 6050.2026/0020144-7 - SEO PEDROSO LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .
Despacho deferido | Documento: 166503899
A vista do contido no 6050.2026/0020146-3 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166504220
A vista do contido no 6050.2026/0020148-0 - JOSE GERDIANO COSMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166504281
A vista do contido no 6050.2026/0020147-1 - PROCURADO GASTROBEER LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166504344
A vista do contido no 6050.2026/0020149-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166504473
A vista do contido no 6050.2026/0020150-1 - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166572219
A vista do contido no 6050.2026/0020152-8 - JUAREZ ALVES ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166572300
A vista do contido no 6050.2026/0020151-0 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -
(11) 3971-2620
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria | Documento: 166520638
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003484-8
PORTARIA 154/SUB-PJ/GABINETE/2026
AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa das Crianças", no dia 10 de Outubro de 2026, das 12h00 às 22h00 , a ser realizado na Rua Bernardo Coelho nº 17 ao 169, ao requerente Instituto Desportivo Educacional Drible Certo CNPJ: 13.875.007/0001-07, neste ato representado por Jane XXXXX XXXXXXX Souza , já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.
II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade do Instituto Desportivo Educacional Drible Certo CNPJ 13.875.007/0001-07,
conforme processo administrativo SEI 6051.2026/ 0003884-8, ora denominado Autorizada;
III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;
V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;
VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;
VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;
VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;
XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;
XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;
XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;
XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;
XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6