DOCSP 08/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 257
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 08 de outubro de 2026
590 – São Paulo, 71 (257)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 08 de outubro de 2026
por meio da Secretaria Municipal de Assistência Desenvolvimento Social. E para constar, eu Raquel Christian Schmidt, RF:925.742-0, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
Notificação | Documento: 166577916
6024.2026/0015345-9SAS - PJ
EDITAL nº: 174/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)
CAPACIDADE: 120 VAGAS
Fica por meio desta NOTIFICADA a OSC: Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano CNPJ 03.601.723/0001-34 , participante do edital acima descrito, que foi interposto recurso em decorrência do resultado publicizado no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 07/10/2026, fundamentado pelo seguinte:
RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA Nº 02, APRESENTADA PELO INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CMI/SP
Frente ao exposto, esta Comissão de Seleção informa que essa OSC notificada poderá encaminhar por correio : [email protected] ao Presidente da mesma, com cópia para o e-mail [email protected] -Supervisora da SAS, contrarrazões do recurso , no prazo de até 5 (cinco) dia úteis a partir do recebimento desta notificação.
Informamos que poderão ser anexados documentos em via digitalizada.
São Paulo, 07 de outubro de 2026
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5
Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8
Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1
NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO ESPIRITA FÉ, ESPERANÇA E CARIDADE
NOME FANTASIA: SAICA LAR DO PEQUENO APRENDIZ
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO
N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0006225-8
NOME DO GESTOR DE PARCERIA: SYLVIANE DA SILVA CORREA
RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.984.1
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 10/12/2020
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2021 À 06/2021 - 1 º SEMESTRE
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:
( X) APROVAÇÃO da prestação de contas
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.
A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Na análise do trabalho realizado pelo SAICA, verificou-se que há empenho da equipe para oferecer um bom atendimento as crianças e adolescentes acolhidas, com comprometimento e qualidade. Realizam articulação com a Rede de Saúde, Assistência Social, Cultural, Esporte e outros, no sentido de garantir aos usuários o acesso a essas políticas públicas.
A gestora atribuiu o conceito 90% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.
Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008157-1 protocolo 166588155, CRC A150BFC6