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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 75

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Nome MARCOS AURELIO BOAVENTURA DA COSTA, RG 34.XXX.580-0, DI-2, cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, classificada na EE PROFESSORA LAURENTINA LORENA CORRÊA DA SILVA. Certidão nº 280/2026, período de 23/04/2010 a 07/02/2011 e 14/02/2011 a 16/12/2011 e 07/02/2012 a 31/01/2013 e 22/02/2013 a 20/12/2013 e 31/01/2014 a 01/02/2015 e 26/02/2015 a 12/09/2015. SEI 015.00722529/2026-57.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 07-10-2026

No uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença ao servidor abaixo relacionado:

BRUNA DO VALE MOURA CARAÇA, RG. 55.XXX.658 - 9, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professor Fernando Aluiso Correa, 02 dias no período de 28/09 a 29/09/2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Retificando a Portaria publicada em 05/10/2026, na qual cessou, a partir de 01/10/2026, a designação em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral, ficando cessada, na mesma data a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, em nome de Celiana Cristina Tessaro Galante, RG. 20.XXX.XXX-6, na parte onde constou: ... para exercer as funções de ATIVIDADES DOCENTES, leia-se: para exercer as funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003805-35.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO FELTRIN MILANI

CPF: 28XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012142013/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Sentença: a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial (13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio quando indenizada) Acórdão: DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da base de cálculo da "Bonificação por Resultados" e do "Abono FUNDEB" as férias usufruídas, mantendo-se, no mais, a r. sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:39:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001957-57.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSICLEIA GONCALVES PERES MUNHOZ

CPF: 07XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 006856962/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:40:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003784-59.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SONIA MARIA SCATENA FRASSATO

CPF: 09XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 007739552/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial (décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:41:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003786-29.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIA ANDREA FERREIRA DOS SANTOS

CPF: 07XXXXXX27

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 007912948/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial (13º salário, das férias, do terço de férias e da licençaprêmio).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:40:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003861-68.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABRICIA GIMENEZ DE OLIVEIRA

CPF: 22XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012778126/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar à ré que proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "Abono FUNDEB", este até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, em 12/04/2022, na base de cálculo das verbas descritas na petição inicial.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 09:39:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004156-42.2025.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDVAN DA SILVA

CPF: 32XXXXXX28 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB-II-SQC-II-QM RS/PV: 014451645/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incorreção da Base de Cálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênios): Os demonstrativos de pagamento de junho e julho de 2026 mostram que os quinquênios continuam calculados apenas sobre o salário-base (10% de R$ 3.707,97 = R$ 370,79), deixando de incluir a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) e o abono complementar "Piso Salarial Docente". · Erro no Valor da Irredutibilidade Salarial: A rubrica de irredutibilidade ("IRREDUT GDPI X GDE-AJ") foi implantada no valor nominal de R$ 125,22, considerando o valor histórico subdimensionado da GDPI. Argumenta-se que, com a inclusão do piso salarial docente na fórmula da GDPI, o valor protegido é de R$ 2.884,22. Assim, sendo a GDE atual de R$ 2.226,00, a parcela correta de irredutibilidade deveria ser de R$ 658,22 (uma diferença mensal de R$ 533,00). · Reflexos do ATS sobre a Irredutibilidade: Como a parcela de irredutibilidade está incorreta, o adicional por tempo de serviço que incide sobre ela ("ATS S/ IRREDUT GDPI X GDE-AJ") também está incorreto (pago em R$ 12,52, quando deveria ser R$ 65,82). · Preservação da Sexta-Parte: Pede-se a formalização do apostilamento quanto à sexta-parte para que, quando o requisito temporal for atingido, a sua base de cálculo já observe as verbas permanentes reconhecidas no título.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 18:01:41

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

O Dirigente no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria para declarar que ALAN JHONY GALONI, RG. 46.269.720-4, contratada nos termos do artigo 13 do Decreto 54. 682/09, para exercer a função docente, a partir de 28/02/2025, conforme publicação no DOE 13/03/2025, por ocasião de seu falecimento ocorrido em 13/08/2026, encontrava-se com a seguinte situação funcional: - EE Profª Onélia Faggioni Moreira, em Jales, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, CONTRATO - CTD "O"

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000980-07.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA ALMEIDA DE BARROS

CPF: 10XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008855808/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo da sexta-parte.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 08/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 11:26:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001018-19.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VALERIA FRANCO GIMENES MORAES

CPF: 09XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008705604/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para i) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do valor relativo à BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e eventuais férias indenizadas, apostilando-se, e CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. ii) DECLARAR o direito da parte autora à inclusão do valor relativo ao ABONO FUNDEB na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e eventuais férias indenizadas, relativamente às parcelas vencidas até 12/04/2022 (data da entrada em vigor da Lei 14.324/2022).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 08/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 11:25:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000198-21.2026.8.26.0095, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brotas, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA INES PIRES

CPF: 13XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

E MEDIO

RS/PV: 016115030/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 08/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 07/10/2026 - 11:26:57

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