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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 130

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

130/170 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001710-27.2025.8.26.0466, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pontal , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA TEREZA MORONTA PONTES

CPF: 97XXXXXX20

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4625031/01 Status: Ativo

Declarar como verba salarial o piso salarial docente (abono complementar) que passa a compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) da parte autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:09:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-85.2026.8.26.0452, Juizado Especial Cível e Criminal de Piraju, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MONICA MOREIRA DE JESUS JUVINO CPF: 13XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8904856/05

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: : Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios, respeitada sua situação funcional, com reflexos no terço constitucional de férias e no 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo da Sexta Parte sobre os vencimentos integrais, especificamente sobre a verba Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007491-71.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IVETE MOREIRA DA SILVA POSSA CPF: 03XXXXXX52

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3525673/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: recálculo do adicional temporal (sexta parte) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial- Docente, respeitada sua situação funcional, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:47

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003453-30.2026.8.26.0248, Vara do Juizado Especial Cível de Indaiatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA LUISA G.SANCHES BONAFE CPF: 79XXXXXX68

Matrícula: 109837

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 109837/01

Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente Lei nº 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1132654-95.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARISA ERMENEGILDA MORAES

CPF: 01XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3693545/05 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:44

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1072397-07.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CERINEIDE BORTOTI CAETANO

CPF: 66XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3383246/03

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/10/2026 - 17:44:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007584-66.2023.8.26.0529, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: PEDRO ROQUE RUSSO

CPF: 84XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL OPERACIONAL RS/PV: 8138631/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão no cálculo dos quinquênios do autor, as verbas recebidas a título de Gratificação Executiva e o piso salarial - reajuste complementar, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: NELMA APARECIDA DE SOUZA GAVAZZI

CPF: 54XXXXXX15 Matrícula: 7907254

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7907254/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007806-66.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LICIA PASCHOAL DE OLIVEIRA

CPF: 00XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6257197/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005144-04.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu , DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ROSELY APARECIDA OLIVEIRA

CPF: 10XXXXXX41 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6445512/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

inclusão da verba Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de outubro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:08:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041270-17.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:57:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0022142-67.2022.8.26.0053, 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA FRANCISCA LIMA CPF: 23XXXXXX20 Matrícula: 1993227

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1993227/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do adicional por tempo de serviço de modo que sua base de cálculo inclua não apenas o respectivo vencimento do cargo, mas também quaisquer outros acréscimos pagos a título ou por fundamento diverso de caráter não eventual, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 06/10/2026 - 17:09:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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