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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 8

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

penais;

Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023

III- FISCAL TITULAR: JOSE MARCIO RODRIGUES RG:20.350.961-4,POLICIAL

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PENAL

IV ~~-~~ FISCAL SUPLENTE: ODAIR RODRIGO PAES DE OLIVEIRA RG 30.319.7912; POLICIAL PENAL

II - GESTOR SUPLENTE: Antonio Alberto Nunes Camilo, R.G. 32.158.442-9, Policial Penal.

Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAISTÉCNICOS do contrato supramencionado, os seguintes servidores:

V- FISCAL TITULAR: JORGE FERNANDO DE ASSIS, RG 46747.669-X, POLICIAL PENAL e VI - FISCAL SUPLENTE: CLAUDINEI QUIRINO PIN, RG. 23430.647-6, POLICIAL PENAL.

I – Para a Penitenciária de Capela do Alto:

a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilton Cesar Quintiliano, R.G. 40.341.834-3, b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Djalma Alves Correa, R.G. 33.993.950-3,

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR : Antonio de Melo Varela – RG 37.518.359-0 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

c) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Rosana Aparecida Leonel Romão, R.G. 26.574.984-0 – Chefe de Serviço de Assistência a Saúde, d) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Cassiano Link Bonilla, R.G. 36.485.066-8 – Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística,

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel de Araújo Feliciano – RG d) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Cassiano Link Bonilla, R.G. 36.485.066-8 – Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos 59.551.735-3 – Policial Penal; Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística, de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições e) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Roberto de Miranda, R.G. gestão nos termos do contrato. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 25.069.215-6, Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II – Para a Penitenciária "Dr. Enio Mendes Júnior" de Capela do Alto: no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Vinicius Gabriel Da Fonte Diniz, R.G. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais responsável pelo acompanhamento da execução das atividades 40.905.024-6, estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo contratuais; b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Dias Alcoléa, R.G. 33.009.629-1, responsável pelo acompanhamento da execução das atividades II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais c) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Eliane Cristina Duarte Oliveira, R.G. contratuais; assumidas; 30.736.827-0 – Chefe de Serviço de Assistência a Saúde, II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações d) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcio Garcia de Oliveira, R.G. 26.319.944-7 à qualidade do objeto contratado; necessários à execução do objeto do contrato; – Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina, III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as e) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Claudio Cesar de Oliveira, R.G. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir 22.752.284-9, o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; atuarem como FISCAISADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Osvaldo Galdino Martins Junior, qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto R.G. 34.240.454-4, Policial Penal; e medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Salvador Pinto De Morais Neto, necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos penais; R.G. 28.622.346-6, Policial Penal. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as Artigo 4º - Competem aos GESTORES do contrato as atribuições Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os estabelecidas nos Termos de Referência, sendo responsável pelo V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à acompanhamento da execução das atividades contratuais; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as aplicação de sanções e à extinção do contrato; assumidas; informações necessárias ao Gestor do Contrato; VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento necessários à execução do objeto do contrato; instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de estabelecido pelo Gestor do Contrato. IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais gestão nos termos do contrato. aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS do contrato as atribuições definidas penais; responsável pelo acompanhamento da execução das atividades no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise responsável pelo acompanhamento da execução das atividades VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e osCoordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações contratuais; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à necessárias; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais à qualidade do objeto contratado; aplicação de sanções e à extinção do contrato; multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos razão do cargo público que ocupam. IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; produzindo efeitos retroativos a 10 de setembro de 2026. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de PORTARIA Nº CPCH Nº 072/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de fornecimento de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com nos termos do contrato. Produtos de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros no Complexo Penal informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Campinas Hortolândia, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades estabelecidas nos Termos de Referência, sendo responsável pelo O Sr. Eduardo Munhoz de Almeida, Chefe de Departamento do decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as acompanhamento da execução das atividades contratuais; Complexo Penal Campinas Hortolândia, no uso de suas atribuições legais, informações necessárias ao Gestor do Contrato; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no à qualidade do objeto contratado; cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos estabelecido pelo Gestor do Contrato. Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a representante da Administração especialmente designado, e ainda, atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: estabelecidas no Termo de Referência, e no Termo de Contrato, sendo necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com responsável pelo acompanhamento da execução das atividades órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato contratuais; Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal Campinas Hortolândia, Processo Sei N°006.00266478/2026-89, tendo por objetivo de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as aquisição gêneros alimentícios Hortifrutigranjeiros, para o periodo de 01 necessárias; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: de setembro a 31 de dezembro de 2026. III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Complexo Penal Campinas Hortolândia: multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do estabelecidas nos Termos de Referência, sendo responsável pelo 32.592.780-7I - GESTOR TITULAR , Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação: ISMAEL SABINO SOARES MIRANDA SILVA, R.G. Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do acompanhamento da execução das atividades contratuais;II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar profissional e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Diretor de Formação Educacional,Trabalho e Capcitação profissional -II GESTOR SUPLENTE: WILLIAN DA FONSECA CAPELIN, R.G. 23.678.340-3, razão do cargo público que ocupam.Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da AutoridadeContratante, com as motivações e documentações necessárias;Contratante, com as motivações e documentações necessárias; Substituto. produzindo efeitos retroativos a 14 de setembro de 2026. III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do atuarem como FISCAIS do contrato supramencionado: COMPLEXO PENAL DE CAPELA DO ALTO Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. CPP Hortolândia Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do I - FISCAL TITULAR:DELI DE SOUZA VIANA SOBRINHO RG:15.623.468-3 contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em POLICIAL PENAL PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 razão do cargo público que ocupam.

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e osCoordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborarQuando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da AutoridadeContratante, com as motivações e documentações necessárias;Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

PORTARIA, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA CPCA Nº 356/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de recepção de materiais e serviços em geral para as Penitenciárias I e II pertencentes ao Complexo Penal de Capela do Alto, CONTRATADA através de Nota de

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II – FISCAL SUPLENTE:MARCOS PAULOS EVANGELISTA, R.G 23.650.301-7, POLICIAL PENAL.

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