DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/103 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20662, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00455649/2026-16, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) GIVANILDO DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº *.420.358-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00480966/2026-71, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES H.L.C. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.926.996/0001-59, com endereço de funcionamento em RUA CAMPOS SALLES, 85 - CENTRO - CEP: 17201020 - Jaú - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20666, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20670, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00413869/2026-72, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCOS SIMONETE DE OLIVEIRA, CPF nº *.718.458-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00489524/2026-90, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) HIGOR ALVES VENANCIO, CPF nº *.187.348-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20667, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20671, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00484319/2026-38, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa AUTOESCOLA FRANCANO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.313.251/0001-40, com endereço de funcionamento em AVENIDA DOUTOR ABRAHAO BRICKMANN, 1441 - PARQUE VICENTE LEPORACE I - CEP: 14407010 - Franca - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00463942/2026-57, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa TARUMA RP CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES/AB LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.923.888/0001-22, com endereço de funcionamento em RUA PRUDENTE DE MORAIS, 584 - CENTRO - CEP: 14015100 - Ribeirão Preto - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações. Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20664, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20668, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP N° 20672, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. considerando o contido no processo SEI 140.00465183/2026-67, resolve: 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da considerando o contido no processo SEI 140.00489511/2026-11, resolve: considerando o contido no processo SEI 140.00456783/2026-34, resolve: Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da EDMIR PRADO, CPF nº .458.708-*, para o exercício da atividade de Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOSE Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de RAFAEL DEL BUE ALMEIDA, CPF nº .802.738-, para o exercício da VIEIRA RIVE FILHO, CPF nº .412.428-, para o exercício da atividade de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data Substituto de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 20665, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00461689/2026-05, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SONIA BATISTA DO NASCIMENTO, CPF nº *.031.628-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em
PORTARIA DETRAN-SP N° 20669, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00422702/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EVERTON FERREIRA DA SILVA, CPF nº *.347.378-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a
PORTARIA DETRAN-SP N° 20673, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00468869/2026-18, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRANDINO, CPF nº *.982.038-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a
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