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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 43

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Regimento Geral de Pós-Graduação da UNESP, no Regulamento do Programa e nas portarias específicas do programa.

Não houve inscritos.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

A inscrição do candidato implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, bem como das demais regulamentações aplicáveis ao Programa de PósGraduação em Ciências Biológicas Genética e a Unesp.

I - Inscrições Deferidas: não houve. II - Inscrições Indeferidas: *389.938 não atende ao item 4.1b do edital. Processo 615/2026.

A aprovação e classificação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito à matrícula automática no Programa de PósGraduação, ficando está condicionada à existência de vaga, à apresentação da documentação exigida, ao cumprimento dos prazos estabelecidos e à homologação da matrícula pela Seção Técnica de Pósgraduação.

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

FACULDADE DE ENGENHARIA

O não cumprimento, pelo candidato, de qualquer uma das exigências previstas neste edital, em qualquer etapa do processo seletivo, acarretará sua eliminação, independentemente da fase em que se encontre.

EDITAL Nº 308, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL Nº 308/2026 - FEG/STGP

O eventual contato anterior com professor do corpo docente do Programa de Pós-Graduação não garante vaga como aluno regular nem define uma relação de orientação reconhecida legalmente.

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 256/2026-RUNESP de 14/09/2026, publicado em 15/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,o período referente ao 1º semestre do ano letivo de 2027, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Engenharia Civil, sub-área de conhecimento Estruturas, no conjunto de disciplinas “Análise Estrutural e Resistência dos Materiais I”, "Resistência dos Materiais e Estática das Construções I", "Estruturas III" e “Estrutura de Concreto Protendido e Pontes”, junto ao Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia e Ciências do Câmpus de Guaratinguetá.

A matrícula no Programa não garante direito, constituindo apenas mera expectativa de direito à bolsa de estudos de cotas Capes do Programa ou da Reitoria, nem ao auxílio socioeconômico para permanência estudantil.

Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão analisados pelo Programa de Pós-graduação, em conjunto com a Seção Técnica de Pós-Graduação e, quando necessário, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Unesp.

Ao se inscrever neste processo seletivo, a pessoa autoriza, expressamente, a utilização de seus dados pessoais para fins de execução e divulgação dos resultados deste processo, conforme previsto na legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

Eventuais informações poderão permanecer disponíveis na internet, inclusive por meio de ferramentas de busca, não cabendo reclamações posteriores quanto a isso.

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.026,61, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.

Os modelos de documentos e outras informações complementares constam nos Anexos a este edital e integram-no para todos os fins. A validade do presente processo seletivo será até 30/03/2027


1.2.Cas
corresponde
o o candida
nte à titula
to tenha título superior ao exigido, o salário será
ção,na seguinte conformidade:
Salário Referência Titulação
R$ 2.026,61 MS-2 Mestrado
R$ 2.834,62 MS-3.1 Doutorado
R$ 3.379,43 MS-5.1 Livre-Docente

Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu - UNESP Campus de Botucatu, em 08 de outubro de 2026.

Período de inscrição nos Cursos do
Programa
13/10/2026 – 13/11/2026
Do Exame de Seleção 08/12/2026 – 11/12/2026
Prova de Conhecimento Específco em
Genética (PCE)
08/12/2026
Análise do Curriculum Lattes e do
Histórico Escolar (AC):
08/12/2026
Entrevista (E): 09/12/2026 – 10/12/2026
Divulgação do Resultado Final A partir de 15/12/2026
Período de Matrícula 15/02/2027 – 26/02/2027
Matrícula on-line em disciplinas 02/03/2027 – 04/03/2027
Início do Curso 08/03/2027
Prazo para entrega do Projeto de
Pesquisa
ACESSO AOS LINKS.
Até 08/04/2027 (30 dias) após o
início do Curso

1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022.

2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de transferência ou depósito bancário identificado, a ser efetuado no Banco do Brasil – Agência 6513-7 – Conta Corrente 480-4 (CNPJ 48031918/0003-96) no período das 00:00 do dia 14/10/2026 às 17:00 do dia 28/10/2026, observado o horário de Brasília.

(Link de acesso para inscrição on-line) (Preenchimento do Curriculum na Plataforma Lattes)

(Modelo para carta de aceite do orientador) (Página do Programa)

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

(Link de acesso aos Docentes Credenciados no Programa) (Link de acesso aos Regulamentos do Programa)

2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.

Coordenador: Professor Dr. Danillo Pinhal – e-mail: [email protected]

2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.

Vice coordenador: Professor Dr. Robson Francisco de Carvalho - e- mail: [email protected] Equipe Técnica Responsável Diretora Técnica Acadêmica: Juliana Ramos

2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

Supervisora da Seção Técnica de Pós-Graduação: Olga Maria Rauer Demant Assistente Técnico Administrativo I - Flávia Danieli Martins Godinho Seção Técnica de Pós-Graduação do Instituto de Biociências de Botucatu Home Page http:// www.ibb.unesp.br Endereço Eletrônico (E-mail): [email protected]

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Engenharia Civil que tenham, no mínimo, título de Mestre na área de Engenharia. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

CAMPUS DE FRANCA

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA 2027

3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Processo Seletivo de Transferência Interna 2027 Cursos de Graduação em Direito, História e Serviço Social Manifestação das Comissões de Transferência

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Após análise dos Documentos conforme Edital DTAC nº 13/2026 de Transferência Interna para os cursos de Graduação em Direito, História e Serviço Social, as comissões de Transferência no uso de suas atribuições divulgam, abaixo, o resultado das inscrições.

3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.

I - Inscrições Deferidas: não houve.

3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.

*037.078 não atende ao item 2.2 do edital;

*283.948 não atende ao edital DTAC nº 13/2026 (destinado exclusivamente a atender pedidos de alunos da própria Unesp);

3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.

*834.458 não atende ao item 2.2 do edital.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.

4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.

4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.

4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.6.

4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.

4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente;

5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00 do dia 14/10/2026 às 17:00do dia 18/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 21/10/2026, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DA CANDIDATA LACTANTE

6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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