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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 45

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.

15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.

15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela comissão examinadora. 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

(Processo D 469/2026-FEG)

Guaratinguetá, 07 de outubro de 2026.
PROGRAMA
1. Resistência dos Materiais e Estática das Construções.

2.1. Linhas de influência: linhas de influência por equilíbrio e por trabalho, cadeias cinemáticas, cálculo de esforços máximos e mínimos, envoltórias.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto — Procedimento. Rio de Janeiro, 2023. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7187: Projeto de pontes de concreto — Procedimento. Rio de Janeiro, 2003.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7188: Cargas móveis em pontes rodoviárias e passarelas — Procedimento. Rio de Janeiro, 2013.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7189: Ações e segurança nas pontes rodoviárias e passarelas — Procedimento. Rio de Janeiro, 2013.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8681: Ações e segurança nas estruturas - Procedimento. Rio de Janeiro, 2003.

BEER, Ferdinand Pierre; RUBERT, José Benaque. Mecânica dos materiais. 7. ed. Porto Alegre: McGraw Hill: AMGH, 2015. 838 p. il. CARVALHO, Roberto Chust; FIGUEIREDO FILHO, Jasson Rodrigues de. Cálculo e detalhamento de estruturas usuais de concreto armado: segundo a NBR6118:2023. 5. ed. São Carlos: EdUFSCAR, 2024. 479 p. il. CAVALCANTE, Gustavo Henrique F. Pontes em concreto armado: análise e dimensionamento. Editora Blucher, 2019.

CHOLFE, Luiz; BONILHA, Luciana. Concreto protendido: teoria e prática. Oficina de Textos, 2018. EL DEBS, Mounir Khalil; TAKEYA, Toshiaki. Pontes de concreto. São Carlos, USP–Universidade São Paulo, 2003.

GERE, James Monroe; WEAVER, William Jr. Análise de Estruturas Reticuladas. Editora Guanabara, 1981.

HIBBELER, R. C.; VIEIRA, Daniel; SANTOS, José Maria Campos dos. Estática: mecânica para engenharia. 12. ed. São Paulo: Pearson, 2011. xiv, 512 p. il.

HIBBELER, Russell Charles. Resistência dos Materiais. 10ª Edição, Editora Pearson, 2019.

HIBBELER, Russell Charles. Resistência dos Materiais. 10ª Edição, Editora Pearson, 2019.

LEET, Kenneth M.; UANG, Chia-Ming; GILBERT, Anne M. Fundamentos da análise estrutural. 3. ed. São Paulo: Mc Graw-Hill, 2009. 790 p.Pa

MARCHETTI, Osvaldemar. Pontes de concreto armado. Editora Blucher, 2018.

PORTO, Thiago Bomjardim; FERNANDES, Danielle Stefane Gualberto. Curso básico de concreto armado: conforme NBR 6118/2014. São Paulo: Oficina de Textos, 2015. 208 p. il.

TIMOSHENKO, Stephen P.; GERE, James E. Mecânica dos Sólidos – Volume 2. Editora LTC, 1984.

EDITAL Nº 309, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026 EDITAL Nº 309/2026- FEG/STGP

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 282/2026-RUNESP, de 21/09/2026, publicado em 22/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,no período referente ao Ano letivo de 2027, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Geociências, sub-área de conhecimento Geofísica, no conjunto de disciplinas “Topografia e Sensoriamento Remoto”, "Topografia" e “Geoprocessamento”, junto ao Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia e Ciências do Campus de Guaratinguetá.

O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.026,61, correspondente à referência MS-2, em 12horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.

1.2.Caso
corresponde
o candida
nte à titula
to tenha título
ção,na seguint
superior ao exigido, o salário será
e conformidade:
Salário Referência Titulação
R$ 2.026,61 MS-2 Mestrado
R$ 2.834,62 MS-3.1 Doutorado
R$ 3.379,43 MS-5.1 Livre-Docente

1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de transferência ou depósito bancário identificado, a ser efetuado no Banco do Brasil – Agência 6513-7 – Conta Corrente 480-4 (CNPJ 48031918/0003-96) no período das 00:00 do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 27/10/2026, observado o horário de Brasília.

2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.

2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.

2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital.

2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Engenharia Civil, Engenharia Agronômica, Engenharia de Agrimensura, Arquitetura, Geografia, Geologia, Engenharia de Minas, Engenharia Cartográfica, Engenharia Geodésia e Topografia, Engenharia Hídrica, Engenharia Ambiental e áreas afins,que tenham, no mínimo, título de Mestre na área de Engenharia.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:

3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de

curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.

3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.

3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.

4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.

4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.

4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.6.

4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada.

4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosmínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente;

5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00do dia 13/10/2026 às 17:00 do dia 17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 21/10/2026, a partir das 10:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo

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