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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 105

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

105/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026 b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: em que efetuou inscrição; 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame d) Na próxima tela, preencher o CPF; optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram documentação comprobatória. procedimentos descritos neste Capítulo. interesse em participar da pontuação diferenciada. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição: declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira candidato que se declarou preto ou pardo; inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os espécie de desconhecimento. ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá indígena; candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Memorial Circunstanciado). posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no terá sua inscrição indeferida. é: Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 18. Onde: 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação estejam em conformidade com o estabelecido). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação do candidato. no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa será aplicada a pontuação diferenciada. autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça opção, seja qual for o motivo alegado. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com provas e à avaliação de desempenho. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre ou pardo. alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em autodeclaração. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: lista de classificação especial. relação aos candidatos inscritos. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a diferenciado entre os habilitados; atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a deficiência que possui. Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCA (pontuação média da concorrência ampla); correção. 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto Circunstanciado; igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos critérios de avaliação e desempenho. considerado o critério da ascendência. Pedagógicos. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco deste edital. genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a inscrição, durante o período de inscrições: estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. a) Declarar que é pessoa com deficiência; não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os Classificação Internacional de Doença – CID; não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre ANEXO IV; será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos acessíveis aos candidatos com deficiência. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de RNE). 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. enviado no momento da inscrição. Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Processo Seletivo Simplificado. natos, com as anotações pertinentes. atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: 4. O estrangeiro que: providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua b) Teve a inscrição indeferida; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deficiência, seja qual for o motivo alegado. c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA alegada qualquer espécie de desconhecimento. admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal CONVOCAÇÃO deste edital. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e PARDOS OU INDÍGENAS autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar RECONSIDERAÇÃO DE PPI. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de de 2018. relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de processo seletivo. mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova diferenciada, terá as seguintes atribuições: que o instruíram. de Métodos Pedagógicos. a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, diferenciada; IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); fazerem jus à pontuação diferenciada; e a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,

  1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

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