DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
125/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
-
b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
-
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
- A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:
-
c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado
-
em que efetuou inscrição;
- Onde:
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
- d) Na próxima tela, preencher o CPF;
e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva procedimentos descritos neste Capítulo. de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram documentação comprobatória. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada interesse em participar da pontuação diferenciada. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. inscrição: “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. candidato que se declarou preto ou pardo; Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os espécie de desconhecimento. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não indígena; mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Memorial Circunstanciado). posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA terá sua inscrição indeferida. finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, é: Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18. Onde: Onde: 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em estejam em conformidade com o estabelecido). após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais do candidato. no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro opção, seja qual for o motivo alegado. será aplicada a pontuação diferenciada. autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados provas e à avaliação de desempenho. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei ou pardo. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em autodeclaração. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e relação aos candidatos inscritos. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: Não será aplicada a pontuação diferenciada: lista de classificação especial. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da diferenciado entre os habilitados; atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a deficiência que possui. ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos MCA (pontuação média da concorrência ampla); correção. pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será Circunstanciado; igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos considerado o critério da ascendência. d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos critérios de avaliação e desempenho. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Pedagógicos. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco deste edital. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a inscrição, durante o período de inscrições: não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. a) Declarar que é pessoa com deficiência; 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os Classificação Internacional de Doença – CID; impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre ANEXO IV; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos acessíveis aos candidatos com deficiência. indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser RNE). 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser enviado no momento da inscrição. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. Processo Seletivo Simplificado. registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: natos, com as anotações pertinentes. atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 4. O estrangeiro que: providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao b) Teve a inscrição indeferida; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deficiência, seja qual for o motivo alegado. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade 14. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal CONVOCAÇÃO deste edital. Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e PARDOS OU INDÍGENAS pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de de 2018. processo seletivo. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do diferenciada, terá as seguintes atribuições: junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que que o instruíram. de Métodos Pedagógicos. manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato diferenciada; estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: fazerem jus à pontuação diferenciada; e 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.
16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).
16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado). 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde: Onde:
- A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: Não será aplicada a pontuação diferenciada:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).